Norte do Paraná

Postado dia 12/03/2017 às 20:18:18

Prefeito de Santa Cecília do Pavão contesta factoide de prisão preventiva

Também por meio da rede social, o prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos (PTB) comenta sobre divulgação de suposto pedido de prisão preventiva sua, formulado pelo Ministério Público e, por ter sido rejeitado pelo juízo da Comarca de São Jerônimo da Serra, poderia agora ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devido ao atual foro privilegiado, após ter assumido a chefia do Poder Executivo de Santa Cecília do Pavão, em 1º de janeiro de 2017.

Sobre tais alegações, o prefeito ceciliense considerou como "factoide na midia para chamar atenção", principalmente da parte de desafetos políticos e também daqueles que foram derrotados nas urnas em 02 de oubro de 2016:

A seguir seu comentário:

"Tem gente que inunda sua mente com ódio, arrogância e rancor, ficando fácil de ser derrotado. Outras precisam aprender que respeito e humildade são elementos do sucesso. Algumas que foram demitidas pelo povo nas urnas, tem inveja da minha liderança e insistem no ultrapassado método da difamação e calúnia, gerando propositadamente factoide na midia para chamar atenção.

Pois bem, o Ministério Publico pediu e teve indeferida sua pretensão de prisão preventiva, a decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca de São Jerônimo da Serra, e foi negada no dia 26 de setembro de 2016, dias antes da nossa grande vitória eleitoral.

Na decisão sobre o procedimento investigatório criminal do MPPR-0078.14.001414-9 de Ilícitos penais praticados, para que o acusado pudesse ter suas contas aprovadas pelos vereadores de Santa Cecília do Pavao, confira transcrição da página 08, da r. decisão do Juiz de Direito Leonardo Aleksander Ferraz Sfórza

" Se realmente houvesse necessidade da prisão cautelar para a conveniência de instrução criminal, visando assegurar que depoimentos de testemunhas fossem prestados livres de coação e ameaça, certamente o Ministério Público teria formulado o referido pedido logo após findar-se o prazo de medida judicial (interceptação) e não aguardado quase dois anos para ajuizamento da ação penal.

Não havendo risco para instrução processual pelo decurso do tempo, não há que se falar em necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal.

Diante dos motivos acima expostos, indefiro o pedido de prisão preventiva do acusado Edimar Aparecido dos Santos". Intime-se. São Jerônimo da Serra, 26 de setembro de 2016, Leonardo Aleksander Ferraz Sfórza - Juiz de Direito.

Portanto, tudo arquitetado com denúncias caluniosas, que foram motivadas pelos adversários junto ao Ministério Público, na tentativa de prejudicar minha eleição.

Foi notório o desespero de impedir minha candidatura, não pouparam esforços e recursos na propositura da ação de impugnação, mas todos, foram derrotados nas urnas e pela Justiça Eleitoral na Comarca de São Jerônimo da Serra, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por unanimidade.

Destarte, tenho orgulho de ser eleito em várias eleições, duas vezes vereador mais votado, três vezes presidente da Câmara, três vezes prefeito, duas vezes presidente da Amunop (Associação dos Municípios do Norte do Paraná), duas vezes presidente do Cisnop (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná), presidente do Cismasa (Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento do Norte do Paraná), além de ocupar cargo público nomeado. Minha história na vida pública tem mais de 24 anos, e não tenho nenhumha condenação. Repito nenhuma condenação !

Cada um, deve cuidar dos seus problemas, e todos devemos respeitar pessoas e família, utilizando nossa energia para zelar e trabalhar pelo povo.

"Quem semeia a maldade colhe a desgraça e será castigado pelo seu próprio ódio". Provérbios 22:8

Muito obrigado, desculpe ocupar seu tempo explicando factóide.

Abraços, Edimar Santos.


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br