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Assaí
Postado dia 28/03/2017 às 22:34:08
Com credenciamento, Assaí amplia terceirização no hospital municipal
Com a promulgação e publicação da Lei nº 1.528, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre "a execução de ações e serviços de saúde pública, através da participação da iniciativa privada sobre o regime de credenciamento", Assaí dá um passo a mais na terceirização do atendimento no Hospital Municipal.
Conforme aquela lei, o Poder Executivo "fica autorizado a prestar, através da Secretaria Municipal de Saúde, serviços de assistência médica plantonista, médica e odontológica ambulatorial, farmácia e bioquímica, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia, de forma complementar ao sistema único de saúde e segundo as diretrizes deste, mediante participação da iniciativa privada sob regime de credenciamento, sem vínculo empregatício com o município".
Ao invés do provimento direto de profissionais de saúde, por meio de concurso público, a administração municipal resolve contratar pessoas físicas e jurídicas de direito privado, dos quais contratará a prestadoras de serviços nas áreas de saúde.
Especificação quanto aos procedimentos cirúrgicos a serem realizados e respectivas especialidades, tabela de valores, critérios e documentação necessária para o credenciamento serão ainda regulamentados por meio de decreto pelo prefeito Acácio Secci (PPS), no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da Lei nº 1.528, de 28 de março de 2017.
Aquela lei foi aprovada em primeira discussão e votação pela Câmara de Veredores, na segunda-feira (27),
No entanto, vereadores também aprovaram emenda proposta pela Comissão de Justiça e Redação, composta por Antônio Menegildo Gavião Manoel (PMDB), Waldenei Cebolinha Simões (PR) e Flávio José de Amorim (PSB). Tal emenda prevê que "a autorização para a realização de contratações pelo regime de credenciamento previsto por essa lei terá a duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez. Esgotado esse prazo, ficam automaticamente desautorizadas as contratações pelo regime previsto nessa Lei".