Política

Postado dia 25/04/2017 às 03:31:00

Paraná pode perder cadeira na Câmara Federal em 2018

O Paraná pode perder uma vaga na Câmara Federal nas eleições de 2018. A proposta que atualiza o número de deputados federais de acordo com as projeções de população dos estados está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto não altera as 513 vagas aos parlamentares, mas prevê que o número seja readequado de acordo com as estatísticas de moradores divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)

Caso o projeto seja aprovado no Congresso, a lei está prevista para vigorar a partir de 2019, com a bancada do Paraná perdendo um representante na Câmara, já que o número cairia de 30 para 29 deputados federais. Outros estados que também podem ter a bancada menor são Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. Já Santa Catarina, Pará, Amazonas, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte podem ter suas bancadas ampliadas.

O texto mantém a regra que nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta deputados. A Constituição, por meio da Lei Complementar 78/1993, já prevê que o número de cadeiras da Câmara seja readequado de acordo com a atualização do número de moradores de cada estado. Entretanto, não era isso que vinha acontecendo.

Isso porque a lei define que a competência de calcular o número de vagas para a disputa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, decidiu que não é competência do TSE decidir o número de cadeiras e, sim, do próprio Congresso, que deve fazer as mudanças por Lei Complementar de acordo com dados do ano anterior à eleição.

Em abril de 2013, o TSE chegou a aprovar a alteração do coeficiente para composição das bancadas dos estados, ao acatar ação da Assembleia Legislativa de Amazonas que pediu o recálculo das representações na Câmara, com base nos dados do Censo de 2010 do IBGE.O argumento era de que o cálculo atual, com base no Censo de 1998, estaria defasado.

Caso a decisão fosse mantida, além de perder uma vaga na Câmara, o Paraná poderia ver extinguidas também até três cadeiras na Assembleia Legislativa. Isso porque a decisão tem um “efeito cascata”, já que a legislação vincula o tamanho das bancadas na Câmara ao dos legislativos estaduais.

A Constituição prevê que para cada deputado federal os estados têm direito a três vagas no parlamento estadual até o limite de 36 cadeiras. Acima dessa quantidade, a bancada estadual deve ser aumentada com o mesmo número de deputados federais. Com isso, de 54 vagas a Assembleia paranaense passaria a 51 deputados estaduais, caso a decisão do TSE prevalecesse. O Piauí, estado mais afetado, com a perda de duas cadeiras na Câmara Federal, perderia também seis vagas na Assembleia, que passaria de 30 para 24 parlamentares.

Entretanto, em 18 de junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal , ao analisar ações que questionavam a alteração realizada por meio da resolução do TSE, julgou inconstitucionais a Lei Complementar 78/1993 e a resolução do tribunal eleitoral, concluindo que não seria competência do órgão legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral. Para o STF, o ajuste no número de cadeiras na Câmara, conforme determinação constitucional, só poderia se dar por meio de Lei Complementar de autoria do próprio Congresso.

A atualização pode ser feita agora através do projeto em discussão no Senado, que teve a votação adiada para esta semana pela CCJ da Casa. “Sem a compatibilização do número de representantes com o total de representados, a votação de importantes matérias fica prejudicada, abalando-se as estruturas basilares do sistema representativo brasileiro”, alega o senador Flexa Ribeiro, autor da proposta.

do Bem Paraná


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