Norte do Paraná

Postado dia 01/08/2017 às 03:37:05

Ex-prefeito de Guapirama é preso por desviar recursos com notas frias

O ex-prefeito de Guapirama, o médico Sérgio Chaek, que administrou o município por dois mandatos, entre 1997 e 2000 e, de 2001 a 2004, foi preso em seu consultório, no centro da cidade, na tarde da última sexta-feira (28), atendendo mandado expedido pela justiça da comarca de Joaquim Távora em razão de condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a oito anos e quatro meses em regime fechado por crime de improbidade administrativa.

Ele foi recolhido à cadeia pública de Joaquim Távora onde divide uma cela com mais oito presos comuns, segundo informações de uma fonte da delegacia da Polícia Civil local. Na condição de condenado, Sérgio Chaek perde o privilégio de prisão especial concedido a portadores de diploma de ensino superior.

O caso envolvendo o ex-prefeito ocorreu entre os anos de 2000 e 2001 e envolve uma quadrilha desbaratada à época pela prática de venda de notas fiscais frias a fim de que administradores pudessem lesar os cofres públicos com a aparente formalidade legal. Além do ex-prefeito de Guapirama, outro que se encontra preso é o ex-prefeito de Japira, o delegado de polícia aposentado Wilson Ronaldo Roni de Oliveira Santos.

Segundo a denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-PR), “o denunciado Sérgio Chaek, exercia o cargo de prefeito do município de Guapirama desde o ano de 1997 (gestão 1997/2000), tendo sido reeleito para a gestão 2001/2004. Foi constatado que durante este período, mais especificamente nos anos de 2000 e 2001, o denunciado Sérgio Chaek elaborou um plano visando apropriar-se de elevada soma de verbas públicas municipais, diante da facilidade de manipulação e contabilização de documentos falsos ou adulterados na contabilidade da Prefeitura de Guapirama”.

Ainda segundo o MP-PR “para tanto, o denunciado Sérgio Chaek encomendou e posteriormente obteve na Comarca de Ribeirão do Pinhal (junto as pessoas acima nominadas), notas fiscais falsas e outras adulteradas, nas quais constavam como destinatária a Prefeitura de Guapirama, cuja inidoneidade foi constatada pelo Fisco, e as utilizava como comprovantes de despesas (não ocorridas) contabilizados junto à Municipalidade.

Entre os 75 empenhos e pagamentos especificamente relacionados às notas fiscais/empresas arroladas na fraude, utilizados pelo denunciado Sérgio Chaek para realizar operações contábeis simuladas e apropriar-se de verbas públicas municipais de Guapirama, somam um total de R$ 134.204,10. “Assim os elementos constantes nos autos demonstram à farta e de forma cabal, que o denunciado desviou e apropriou indevidamente de recursos do erário municipal em pagamentos de despesas inexistentes, "maquiadas" por meio da utilização de notas fiscais falsas,concomitante serviços não prestados ou produtos não fornecidos, tendo ainda o denunciado tentado se apropriar da quantia de R$17.940,00, o que só não ocorreu por circunstâncias totalmente alheias a sua vontade, ou seja, a descoberta e prisão da quadrilha que fornecia as referidas notas na cidade de Ribeirão do Pinhal inviabilização a continuidade da prática delitiva”.

Defesa

Em depoimento que prestou à Justiça, o ex-prefeito Sérgio Chaek admitiu a utilização de notas frias nas operações envolvendo a prefeitura, mas ressalvou que, na verdade, se tratavam de pagamentos para ressarcir recursos próprios que teria utilizado para fazer frente às necessidades da administração. Ou seja, para que os serviços da municipalidade não fossem interrompidos, ele bancava as despesas com recursos próprios, que posteriormente eram devolvidos mediante a prática de fraude com notas fiscais frias.

Para viabilizar a prática, a Tesouraria emitia cheques em favor do próprio município de Guapirama, que eram sacados na boca do caixa da agência local do extinto Banestado ou depositados na conta pessoal do então prefeito. “Este enfim é o gravíssimo panorama da Prefeitura de Guapirama, aonde restou comprovado que o denunciado Sérgio Chaek, desviou em proveito próprio a quantia de R$ 134.204,10, e ainda tentou desviar mais a importância de R$ 17.940,00, o que só não foi concluído devido a

intervenção da polícia que prendeu os fornecedores das notas fiscais falsas, desarticulando a operação que era livremente praticada pelo denunciado”, sentencia o relatório da Justiça.

O Juiz da Comarca de Joaquim Távora julgou parcialmente procedente a denúncia, absolvendo o réu do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, e condenando-o pela prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (por 76 vezes) e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (por 13 vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal, à pena de oito anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, bem como a de inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


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