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Postado dia 02/08/2017 às 01:07:23

Juiz diz que cobrança diferenciada para mulheres não é ilegal

O juiz federal Paulo Cezar Dura da 17º Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a cobrança diferenciada para a entrada de homens e mulheres em estabelecimentos de lazer, como bares e casas noturnas, não é ilegal. A proibição passava a valer a partir desta terça-feira, por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A decisão liminar do juiz de São Paulo vale somente para os estabelecimentos vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), autora do pedido que contestava a proibição. Segundo a associação, as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e “proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade”.

A Abrasel ainda ressalta que nos locais onde há esse tipo de promoção, o público masculino é sempre superior ao feminino – em muitos casos chega a 60% do total de frequentadores. Segundo a associação, os homens, culturalmente, têm mais liberdade e recebem uma remuneração maior do que as mulheres. “O [público] feminino precisa de mais estímulos para frequentar casas noturnas, dentre eles o próprio equilíbrio entre os dois sexos, pois nenhuma mulher se sentiria à vontade ao frequentar sozinha ou em apertada minoria os locais com ampla presença de homens.”

Para a associação, a medida não é uma estratégia de marketing e afirma que a lógica é a mesma de se destinar vagões de metrô especialmente para mulheres ou academias femininas. Ainda diz que as casas noturnas não cobram mais caro dos homens, apenas dão descontos às mulheres.

Sendo assim, a decisão da Senacon seria uma intervenção na iniciativa privada, criando mais “embaraço” à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem investe no setor.

Em sua decisão, o juiz afirmou que muitas vezes as mulheres se encontram em posições de desigualdade em relação ao homem, desde a remuneração até ter voz ativa na sociedade e que a diferença na cobrança para homens e mulheres pode ter como objetivo incluir mais a mulher no meio social.

Para ele, o ingresso mais barato não torna a mulher inferior e admitir que a diferença de preços confere à mulher a conotação de “isca” conduz à ideia de que a ela não tem capacidade de discernimento para escolher onde frequentar. Segundo Dura, o documento da Senacon promove uma situação de vitimização da mulher.

“No caso da nota técnica existe apenas a presunção de fatos que não condizem com a realidade”, concluiu o magistrado.

de VEJA


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