Norte do Paraná

Postado dia 15/08/2017 às 03:56:15

Município é condenado a indenizar criança que se queimou dentro de creche

A Prefeitura de Joaquim Távora foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à mãe de um bebê de um ano que sofreu um acidente no interior do Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho. O caso aconteceu em 2016 e a condenação foi publicada em janeiro desse ano, porém até agora a prefeitura não foi executada.

Na denúncia que fez à Justiça, a mãe da criança, Juciele Benedita Buroneli pedia R$ 17 mil de indenização. Mas o juiz Marco Antônio Venâncio de Melo fixou a indenização em R$ 10 mil.

Juciele Buroneli denunciou que no dia 24 de junho de 2016 ela foi avisada ainda no seu trabalho que seu filho, hoje com pouco mais de dois anos, havia se machucado na creche onde era mantido. Em sua denúncia, a mãe conta que encontrou seu filho com a mão esquerda queimada e chorando muito.

À mãe do bebê, a diretora da creche, Vânia Pontes Domingues, contou que a criança precisava de um banho e que quando uma estagiária – de 17 anos – levou o bebê ao lavatório, o menino segurou em um fio exposto e desencapado na parede do banheiro. Diante do desespero de Juciele, a diretora da creche argumentou que a criança já teria sido atendida em uma farmácia da cidade onde foi aplicada uma pomada na mão do bebê, pois segundo Vânia “não era nada”.

Juciele Buroneli explicou em sua denúncia que imediatamente levou o seu filho até o Hospital Lincoln Graça, onde o médico de plantão identificou a gravidade da queimadura, classificando-a como de segundo grau. De acordo com a mãe, o médico explicou que a criança precisaria de cuidados específicos durante a recuperação. Juciele revela na denúncia que por isso ficou afastada de seu trabalho por 10 dias. 

Abalada, ele registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e que passou por momentos difíceis já que ela achava que seu filho estaria seguro na creche onde era atendido, por isso decidiu não mandar mais a criança para escola, principalmente, por medo de retaliação.

Além disso, Juciele Buroneli revela que em nenhum momento recebeu qualquer tipo de ajuda da prefeitura ou da direção da creche. Nem mesmo um pedido de desculpas ou uma explicação para o acidente que vitimou seu filho.

Em seu despacho a juíza leiga Regianne Maria Zlotek Valle levou em os depoimentos da estagiária na época e da própria diretora da creche, que confirmou todas as denúncias feitas pela mãe da criança.

Portanto, pelo conjunto coligido aos autos, percebe-se evidente omissão do estabelecimento de ensino no que tange ao seu dever de guarda e cuidado com seus alunos ao permitir que um fio desencapado ficasse exposto e próximo ao local onde uma criança tomava banho. Caberia ao Município, por meio de seus profissionais, garantir a segurança de todos que se encontrem sob seus cuidados, principalmente aqueles em situação de evidente vulnerabilidade”, diz um trecho da sentença.

Outro lado

A reportagem procurou a procuradoria-jurídica da prefeitura que informou através de nota que já tinha conhecimento da sentença, mas ainda não havia sido notificada da execução da indenização e que por isso não poderia se manifestar.

do Tá No Site


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