Política

Postado dia 06/08/2018 às 19:10:07

Projeto quer liberar pedágio quando houver demora no atendimento

Os deputados estaduais votam, nesta segunda-feira (6), em segundo turno, o projeto de lei nº 65/2017, que prevê que o pedágio não poderá ser cobrado caso a fila ultrapasse 300 metros ou a espera dos condutores dure mais de dez minutos.

O projeto é de autoria do deputado Nereu Moura (MDB) e prevê que as concessionárias sinalizem, com uma faixa no chão, o limite da fila. As praças também devem contar com uma placa informando: “Limite máximo de espera: 300 metros ou 10 minutos”. Se o atendimento demorar ou a fila ultrapassar a distância estabelecida, os motoristas ficam isentos da cobrança.

Segundo o projeto, as praças não estão preparadas para atender a demanda de períodos de grande movimento, como os feriados. Na justificativa, o deputado afirma que, nos Programas de Exploração de Rodovias (PER), associados aos contratos de concessão, já há cláusula que prevê a liberação das cancelas em caso de demora. Segundo o texto, caso a concessionária verifique que os limites podem ser atingidos, ela deverá “liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio, sem que isso possa gerar qualquer pedido de ressarcimento”.

“Vê-se logo que a iniciativa não pretende inovar; almeja tão-somente dar contorno legal a uma exigência regulatória que hoje se ampara inteiramente no poder discricionário da Administração”, esclarece a justificativa.

Além da inconveniência da espera, o deputado ressalta os riscos de se permanecer, por muito tempo, parado nas pistas – entre eles, os riscos de assalto. O objetivo do projeto, além de melhorar a experiência do usuário, seria, também, forçar as concessionárias a adotar “outros métodos eficazes de cobrança”.

“Dado que a medida se dirige a situações excepcionais, é de se esperar que pouco impacto tenha no fluxo de caixa das concessionárias. É mesmo possível, em realidade, que elas venham a se beneficiar dos novos limites se, por força deles, mais pessoas se sentirem encorajadas a viajar em quaisquer épocas”.


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