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Política
Postado dia 03/09/2018 às 01:11:13
Justiça nega liminar a Ratinho Jr contra programa de João Arruda
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Graciane Lemos, negou neste domingo (02), direito de resposta ao candidato Ratinho Junior, do PSD, contra o primeiro programa do horário político eleitoral do candidato do MDB, João Arruda. Ratinho disse, no pedido da ação, que se sentiu ofendido com uma declaração de João Arruda no programa.
O candidato afirmou que tanto ele Ratinho, como o candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB) e a candidata a reeleição, Cida Borghetti (PP), “quebraram o Estado”. Na avaliação da juíza Graciane Lemos, do TRE-PR, a afirmação é uma “mera crítica política”.
“Em que pese o dispositivo faça referência aos ataques por conceito e à imagem que ataquem candidatos de forma indireta, não identifico, prima facie, que as afirmações impugnadas e veiculadas no programa do candidato ora representado justifiquem a concessão do direito de resposta, anotou a magistrada do TRE-PR.
Em seu despacho, a juíza acrescentou que “a afirmação feita durante propaganda eleitoral gratuita, ainda que com maior ênfase no tocante ao período de comparação entre governos, atribuindo a candidato responsabilidade pelo reajuste de tarifa de energia, consubstancia mera crítica política”.
Para a magistrada, nem mesmo a afirmação de que “quebraram o Estado” justifica o direito de resposta, “pois não desborda dos limites da crítica feita pelo candidato representado pela atuação e vinculação com governo anterior
“Por isso, entendo que não há plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da liminar, não havendo razão para que se proíba a veiculação do programa veiculado pelos representados”, afirmou a juíza Graciane Lemos. Ainda neste domingo (02), deve sair a decisão sobre as ações protocoladas por Beto Richa e Cida Borghetti.
do Bem Paraná