Eleições

Postado dia 09/01/2012

Confira o calendário das eleições marcadas para 7 de outubro

do Bem Paraná

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto. E a divisão do tempo é feita com base na representatividade de partidos e coligações no Congresso Nacional. Ou seja, quem tem as maiores bancadas eleitas em 2010 para a Câmara Federal tem direito a mais tempo no “palanque eletrônico”.


No caso do PSD, por exemplo, por ter sido criado após as eleições de 2010, o partido a princípio teria direito somente a um tempo mínimo reservado a pequenas siglas. Por conta disso, a direção do PSD tenta, na Justiça, obter direito a um tempo maior, proporcional à sua bancada, que com 55 deputados, é a terceira maior da Câmara Federal.


Nas eleições municipais deste ano nas segundas, terças e sextas-feiras o horário eleitoral será destinado aos candidatos à prefeito das cidades, com duração de 30 minutos. Desse total, 20 minutos são divididos com base nas bancadas dos partidos na Câmara Federal. Os outros 10 minutos são divididos igualmente entre os candidatos e partidos.

 

AGENDA

Calendário eleitoral 2012 até o início da propaganda no rádio e TV

• 05 de março    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012


• 07 de abril    Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior

Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.


• 10 de abril    Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.


• 09 de maio   Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
üÚltimo dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral.
üÚltimo dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.


• 26 de maio    Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.


05 de junho    Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.


• 10 de junho   Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.


Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.


Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.


Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.


Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.


Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


• 11 de junho    Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.


30 de junho    Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.


• 1º de julho    Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:


transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;


veicular propaganda política;


dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;


5 de julho    Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.


6 de julho    Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, bem como comícios.


7 de julho   Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; entre outros.

21 de agosto    Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


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