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Norte do Paraná
Postado dia 08/01/2019 às 13:10:27
Amoreira está proibido de usar transporte escolar para trabalhadores
Em 27 de novembro de 2018, o relator Alfredo Nelson da Silva Baki, do Conselho Superior do Ministério Público, fez homologação de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente ente o município de São Sebastião da Amoreira e a Promotoria de Justiça da Comarca de Assaí.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o prefeito Ademir Lourenço de Gouveia, comprometeu-se a recolher ao Fundo Municipal dos Direitos da Crainça e do Adolescente, o valor de um quinto do subsídio percebido no valor de R$ 19.214.02, ou seja R$ 3.842,80, em até 6 parcelas mensais.
O compromisso previa também utilizar exclusivamente os veículos escolares da frota municipal para os fins que foram adquiridos. Caso não fossem cumpridas tais cláusulas, seria aplicada multa pecuniária de 1% ao mês.
O acordo resultou de inquérito civil instaurado com o fim de apurar notícia de suposto ato de improbidade consistente na violação de princípios da administração pública pela utilização indevida de ônibus escolar para fins diversos do transporte de alunos.
Diante daquela situação o Ministério Público havia inicialmente expedido Recomendação Administrativa para que a administração municipal de São Sebastião da Amoreira cessasse tal prática. Como não houve o atendimento da recomendação ministerial foi então aplicada multa civil ao gestor público, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta.
O veículo não poderia ser utilizado para transporte de trabalhadores, pois havia sido adquirido com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O ônibus deveria então atender tão somente ao transporte de alunos da rede pública de ensino.