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Norte do Paraná
Postado dia 02/03/2019 às 00:37:09
Tribunal de Justiça manda desbloquear bens de ex-prefeito de Assaí
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, acatou pedido da defesa do ex-prefeito de Assaí (Região Metropolitana de Londrina), Luiz Alberto Vicente, o Luiz Mestiço (PSDB), e determinou o desbloqueio dos bens do réu, que responde a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público no ano passado. A desembargadora sustenta que o bloqueio dos bens carece de "análise aprofundada do mérito, o que é indevido neste momento processual".
"Posto isso, manifesta-se o voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso determinando a liberação dos valores constritos pertencentes ao agravante até ulterior (posterior) deliberação", afirma Ruthes.
Mestiço teve quase R$ 1,5 milhão em bens imóveis e móveis bloqueados depois que o Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) ofereceu denúncia de improbidade administrativa à Justiça.
DENÚNCIA
De acordo com o MP, Luiz Mestiço teria determinado a descontinuidade de convênios da área da saúde em outubro de 2016, com o intuito de prejudicar o sucessor, Acácio Secci (PPS), após derrota nas urnas.
Os contratos que foram descontinuados eram com empresas que prestavam os serviços de enfermagem, nutrição e plantões médicos no Hospital Municipal, além de serviços de limpeza realizados por cinco funcionários. Segundo a ação do MP, todos estes contratos poderiam ter sido renovados ao menos até maio de 2017, entretanto o ex-prefeito teria alegado problemas financeiros no município.
A ação também relata a transferência de gestantes para o Hospital Cristo Rei, em Ibiporã, por conta da ausência de equipe médica de ginecologia e anestesia entre novembro e dezembro de 2016, o que teria acarretado queda no número de cirurgias. De 1.044 cirurgias eletivas teriam sido realizadas apenas 319 no período.
A reportagem entrou em contato, mas o Ministério Público não quis comentar a decisão do TJ.
da Folha de Londrina