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Norte do Paraná
Postado dia 21/03/2019 às 22:15:41
Ex-prefeito de Ibiporã é condenado por promoção pessoal
O ex-prefeito de Ibiporã José Maria Ferreira (PTB) foi condenado a dois anos de prisão em ação penal por ter feito promoção pessoal durante o mandato de 2009-2012. O juiz substituto da comarca de Londrina, João Henrique Coelho Ortolano, em sentença proferida nesta segunda-feira (18), determinou ainda a sanção da inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação por um prazo de cinco anos. Ferreira foi nomeado em janeiro pelo governador Ratinho Junior para presidir o Fundepar (Instituto Paranaense de Desenvolvimento), órgão ligado à Secretaria Estadual de Educação.
Entretanto, considerando a natureza do delito e por ser réu primário, o magistrado substituiu a prisão em regime aberto por prestação de serviço à comunidade e multa. As penalidades são utilizadas como alternativas à prisão. Ferreira terá que pagar multa de aproximadamente R$ 10 mil. O ex-prefeito já havia sido condenado na esfera cível, pelos mesmos fatos, por improbidade administrativa.
Segundo o MP (Ministério Público), a pretexto de divulgar atos, programas, obras e serviços, o prefeito fez publicar 3 mil exemplares da revista "Ibiporã Cidade que Cresce - Balanço Especial 1000 dias de Administração", ao custo de R$ 20,5 mil; e 18 mil exemplares do jornal "Governo de Ibiporã Cidade que Cresce - 3 anos de administração", ao custo de R$ 17 mil. Ambas as publicações foram confeccionadas por servidores do Núcleo de Comunicação da Prefeitura e pagas com dinheiro público, por meio da verba de publicidade institucional.
Na denúncia, o MP revela que as publicações a figura do prefeito é enaltecida, em que ele é elogiado por terceiros beneficiados com as obras públicas e mencionou que a fotografia de José Maria foi publicada em várias "reportagens", "vinculando, de maneira explícita, a sua pessoa (do prefeito) às realizações da administração municipal".
O advogado do prefeito neste processo, Rômulo Augusto Fernandes Martins, não retornou às ligações. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
da Folha de Londrina




