Veja Também -
- Ex-prefeito de Assaí faz politicagem com casos de dengue, e leva invertida
- Audiência de concurso fraudulento da Câmara de Assaí é adiada para 19 de junho
- Ministério Público vai investigar combustível adulterado
- Ecossistema Vale do Sol de Assaí conta com comitê feminino
- Os 10 passos para ser querido por milhares de pessoas
- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 26/03/2019 às 22:10:20
Justiça barra remoção de delegado de Assaí para Iretama
Decisão liminar do magistrado Felipe Bernardo Nunes, do Juizado Especial Cível, anulou portaria do delegado geral da Polícia Civil do Estado do Paraná, Sílvo Jacob Rockembach, datada de 12 de março de 2019, que havia feito a remoção do delegado Felipe Akio de Souza Hirata, de Assaí, para passar a atuar em Iretama, na região de Campo Mourão (PR).
Segundo o julgador, embora a remoção de servidor público seja possível, em atenção ao critério de discricionariedade, somente poderá ocorrer se devidamente motivada e fundamentada, sob pena de nulidade.
Ao propor a Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Obrigação de Fazer, o delegado Felipe Hirata relatou que sua transferência, da 34ª Delegacia Regional de Polícia da Comarca de Assaí, para para Iretama, vinculada à 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão, havia se dado por e-mail, sem qualquer conhecimento ou discussão prévia. Segundo ele, a portaria do comando da Polícia Civil do Estado do Paraná tinha se dado de forma totalmente genérica e sem razão, gerando diversos prejuízos imediatos a Delegacia da Comarca de Assaí e também a sua vida pessoal.
Ao acolher a tese defendida pelo autor, delegado Felipe Hirar, o juiz Felipe Bernardo Nunes considerou que, o ato de remoção emanado daquela portaria apenas compara a SDP de Campo Mourão com a SDP de Cornélio Procópio, e não a todas as regionais do Estado, portanto a justificativa apresentada pelo Estado se mostraria frágil e não pautada em dados justificadores.
PARA SABER MAIS:
Delegado Felipe Hirata é transferido de Assaí para Iretama