Norte do Paraná

Postado dia 22/05/2019 às 23:30:07

Facebook é condenado a indenizar prefeito de Nova América da Colina

Chegou ao fim ação judicial movida pelo prefeito Ernesto Alexandre Basso, de Nova América da Colina (PR), contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, devido a ataques pessoais por meio daquela rede social, promovidos por perfil falso (fake).

O prefeito alegava que perfil nomeado de "Jairo Nascimento" vinha fazendo uso da ferramenta social para proferir manifestações ofensivas à sua honra e imagem, consistentes em injúria e difamação.

Já em 17 de novembro de 2015, o juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, da Vara Cível da Comarca de Assaí, concedeu medida liminar para que, em cinco dias, o Facebook fornecesse dados cadastrais relativos àquele perfil, aos acessos ocorridos em 18 de setembro e 06 de novembro daquele ano. A determinação previa também dados relativos aos últimos 15 dias de acesso, constando IP, data, fuso horário, local etc.), informando, inclusive, o e-mail utilizado para criação do perfil e se o mesmo foi utilizado para criar outra conta na rede social. Em caso de não atendimento, foi estabelecida multa de R$ 8.000,00.

Aquela liminar foi confirmada no julgamento do mérito da ação, em 15 de agosto de 2016, excetuando-se a obrigação de o Facebook fornecer a localização geográfica do responsável pelo perfil falso, e da utilização de seu e-mail para criação de outras contas. O magistrado Alexandre Afonso Knakiewicz também determinou a exclusão do “fake”, no prazo de 48 horas, estabelecendo multa diária de R$ 8.000,00, até o limite de R$ 500.000,00. A empresa também teria que pagar outros R$ 800,00 referentes a honorários de sucumbência.

Como o Facebook Serviços Online do Brasil cumpriu os termos da sentença, houve a extinção da execução em 29 de outubro de 2018, com trânsito em julgado daquela ação judicial em 21 de fevereiro de 2019.


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