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Norte do Paraná
Postado dia 07/06/2019 às 00:05:16
Nova lei disciplina realização de feiras itinerantes em Assaí
Depois da polêmica envolvendo a realização da chamada Feira do Brás, ocorrida em maio de 2019, a Câmara de Vereadores aprovou, e o prefeito Acácio Secci (Cidadania) sancionou lei que disciplina a realização de feiras itinerantes no município de Assaí.
As novas regras não são válidas para feira semanal realizada na avenida Rio de Janeiro, e aquelas de responsabilidade de entidades beneficentes locais, visando à arrecadação de recursos para manutenção de suas atividades.
Ponto polêmico da lei prevê que, locais fechados (galpões, salões, ginásios), será cobrado apenas um Alvará de Funcionamento em nome da pessoa organizadora. Tal situação só não vale para estandes destinados à venda de alimentícios que deverá contar com licença da Vigilância Sanitária.
Interessados em promover exposições, vendas, bazares ou similares, temporários ou eventuais, destinados à comercialização de produtos manufaturados, bens e serviços ao consumidor final deverão ter nota fiiscal dos produtos colocados à venda.
Em função de inúmeras exigências, a nova lei deve também barrar feiras de outras localidades que desejarem vir para a cidade de Assaí. Exige-se, entre outros, a colocação de extintores de incêndio no local do evento, seguro com cobertura de responsabilidade civil para danos pessoais e ou materiais contra terceiros, instalação de posto médico (com auxiliar de enfermagem e médico), apresentação de requerimento até 30 dias úteis antes da realização do evento, certidão de regularidade fiscal municipal, estadual e federal do participante, contratação de empresa especializada em segurança de eventos, comprovação da existência de sanitários separados para ambos os sexos e com placas indicativas.
Descumprimento daquela norma resultará em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por participante, e R$ 3.000,00, para o organizador do evento.
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