Política

Postado dia 13/10/2020 às 18:52:51

TCE-PR multa prefeito de Nova América por irregularidades nas contas de 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Nova América da Colina, sob a responsabilidade do prefeito, Ernesto Alexandre Basso (gestão 2017-2020). Devido à desaprovação, o TCE-PR multou o gestor desse município do Norte Pioneiro em R$ 7.443,80.

Uma das razões para a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi o déficit financeiro de R$ 1.796.797,11 das fontes livres - não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). O déficit foi equivalente a 13,73% do orçamento daquele ano. Esse percentual está quase três vezes acima do teto de 5% considerado passível de ressalva pelo Tribunal.

Diante dessa falha, o prefeito argumentou que as obras em andamento naquele período consumiram parte do investimento e que adotou medidas de contingência, limitando os empenhos e cancelando restos a pagar. Porém, a Segunda Câmara do TCE-PR entendeu que as medidas não foram suficientes para afastar a irregularidade e julgou pela aplicação de multa ao gestor.

O Tribunal também detectou divergência nos registros contábeis de R$ 144.238,18 repassados pelo Fundo de Participação do Município (FPM); e de R$ 22.404,73 relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Essas discrepâncias violam os artigos nº 39 e 91 da Lei Federal nº 4.320/64 (Lei do Orçamento), que determina que, logo que detectadas, as falhas devem ser prontamente corrigidas, devido à importância desses recursos.

Em decorrência dos desacertos sucessivos em registros contábeis sem justificativa de Nova América da Colina, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, opinou pela irregularidade desse item. Além disso, o órgão colegiado ressalvou o atraso no envio de dados obrigatórios de todos os módulos de 2017 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), porém impôs multa administrativa.

As sanções aplicadas a Ernesto Alexandre Basso estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, somadas, correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Em 15 de julho, Basso ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 155/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.324 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será jugado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

O Parecer Prévio do TCE-PR é encaminhado à Câmara Municipal de Nova América da Colina, pois a legislação determina que os vereadores são os responsáveis por julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


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