Política

Postado dia 26/02/2021 às 21:32:28

Paraná anuncia novas medidas restritivas em meio à pandemia

O governo do Paraná anunciou, na manhã desta sexta-feira (26), uma série de medidas mais duras de combate ao novo coronavírus, que segue avançando pelo estado e sobrecarregando o sistema de saúde. As novas medidas valem a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 05 horas do dia 08 de março de 2021.

Novas medidas restritivas no Paraná

*Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais

*Proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h

*Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h

*Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado do paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas

*Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto

*atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line

*Regime de teletrabalho para órgãos do estado

*permitidos delivery, drive-thru e take away

*Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível

*Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. o objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares

*Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas

Maior ocupação da história

Atualmente o Paraná tem 94% dos leitos de UTIs SUS exclusivos para covid-19 ocupados, de acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado na quinta-feira (25). É uma situação de grave crise sanitária, alertou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)

Segundo o governador Ratinho Junior (PSD), este é o pior momento da pandemia neste um ano de enfrentamento da doença. “Serão dias turbulentos, mas as medidas servirão para salvar vidas. Não podemos ter um colapso na saúde”, alertou o governador.

Para Vinícius Filipak, Diretor de Gestão em Saúde da Seed, a preocupação veio após um crescimento vertiginoso do número de pacientes com internação. “Atingimos 94% de ocupação dos leitos de UTI. Essa é a maior ocupação de toda a história da epidemia no Paraná. Nunca tivemos tantos pacientes internados como hoje no Paraná”, alertou. “Houve um agravamento da mortalidade, com uma nova cepa circulando e que está atingindo duramente nossa população”, completou.

Atividades essenciais no Paraná

São consideradas atividades essenciais no Paraná, segundo o decreto 4317/2020:

  • Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
  • Assistência médica e hospitalar.
  • Assistência veterinária.
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
  • Funerários
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo.
  • Telecomunicações
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
  • Imprensa.
  • Segurança privada.
  • Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional.
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
  • Compensação bancária.
  • Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
  • Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Setores industrial e da construção civil, em geral


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