Norte do Paraná

Postado dia 08/03/2021 às 22:43:11

Citação de herdeiros atrasa ação contra concurso da Câmara de Assaí

Em decisão datada de 25 de fevereiro de 2021, o juiz Élberti Mattos Bernardinelli lembra que a Ação Civil de Improbidade Administrativa - que apura irregularidades em concurso público da Câmara Municipal de Assaí - encontra-se suspensa na tentativa de habilitação dos sucessores ou espólio dos requeridos Arildo Rogério da Silva (responsável pela Contec) e Léo Nilson Lopes (então vereador da Comissão de Licitação). 

Com fundamento de que aquela ação judicial - há 3.660 dias em tramitação - faz parte de metas de julgamento prioritário pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o magistrado indeferiu pedido de nova expedição de carta precatória ao Estado de Rondônia, na tentativa de citação de Fábia Alexandre Lopes, filha de Léo Nilson Lopes. Ele reconheceu tal desnecessidade, "pois as informações constantes dos autos demonstram a inexistência de bens penhoráveis deixados pelo de cajus, o que inviabiliza o prosseguimento da ação em face do espólio ou sucessores". 

Élberti Bernardinelli também dispensou nova intimação da herdeira Fabiana Ribeiro da Silva, "pois já apresentou as informações de que dispunha quando do registro tardio do óbito de Arildo Rogério da Silva, havendo indicativos da propriedade de bem imóvel". 

Diante de tal constatação, o magistrado da Vara da Fazenda Pública de Assaí determinou oficiar o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, solicitando a juntada de cópia atualizada da matrícula de imóvel de propriedade de Arildo Rogério da Silva. 

O julgador ainda abriu vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da citação da requerida Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda, "havendo informações de que se trata de pessoa jurídica baixada". 

PARA SABER MAIS:

17 de fevereiro: dia 'D' do concurso fraudulento da Câmara de Assaí

 


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