Norte do Paraná

Postado dia 23/09/2021 às 23:01:31

TJPR confirma condenação de médico 'fantasma' Reinaldo Lavorato, de Assaí

Em 16 de julho de 2021, seguindo voto do desembargador Luiz Mateus de Lima, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Assaí contra o médico Reinaldo Laborato por acumulação indevida de cargos públicos. Ou seja, recebia do erário, mas não cumpria devidamente sua carga horária na rede pública de saúde de Assaí.

A Corte Estadual refutou alegação de prescrição apresentada pelo médico. Segundo o desembargador, "para que a ação de ressarcimento ao erário seja considerada imprescritível é necessário que a demanda esteja fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, que é o caso dos autos".

Em ação civil pública de improbidade administrativa (autos n° 0000521-55.2015.8.16.0047), Reinaldo Lavorato, que é residente em Cornélio Procópio, havia sido condenado à devolução ao município de Assaí de valores recebidos indevidamente, ao pagamento de multa em valor de duas vezes a remuneração por ele percebida à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.

Mateus de Lima, do TJPR, ainda destaca "que a questão do acúmulo de cargos aqui discutida também foi objeto de apreciação nos autos nº 0004928-83.2016.8.16.0075, atualmente, em cumprimento de sentença, o qual versou especificamente sobre o Município de Cornélio Procópio e, em referido
feito, o ora apelante foi condenado pela prática de ato ímprobo".

Já no caso envolvendo Assaí, o juiz Fernando Porcino Gonçalves, da Vara Cível da Comarca local, havia decidido que os valores impostos em tal condenação deverão reverter ao Município de São Sebastião da Arnoreira. O profissional de Saúde terá também que arcar com as custas do processo, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios, por ter sido aquela demanda ajuizada pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça alegava que Lavorato foi nomeado em concurso público para o cargo de médico no município de Assaí, em 11 de agosto de 2000, com jornada de 20 horas semanais. À época, ele já possuía outros três vínculos funcionais anteriores: em Cornélio Procópio (admissão em 05/01/1995), Santa Mariana (admissão em 10/03/1998), ambos com carga horária de 20 horas/semanais, e ainda junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (admissão em 02/04/1993), sem informação acerca da carga horária.

Além disso, na sequência à contratação para atuar em Assaí, o médico também passou a trabalhar em favor do município de Santa Mariana (02/12/2001), com 20 horas/semanais, e junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - Cisnop (01/10/2003), sem informação da carga horária.


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