Norte do Paraná

Postado dia 31/10/2021 às 14:45:53

STJ já autoriza demissão de servidora da Câmara Municipal de Assaí

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara Municipal de Assaí já pode concretizar a demissão da servidora efetiva Rosângela Aparecida Alves.

Em 21 de outubro último, aquela Corte Superior aprovou súmula prevendo que a administração pública deve demitir servidor ímprobo mesmo sem condenação judicial.

Ao lado do técnico contábil aposentado Jocilei Pessoa, a servidora Rosângela Alves responde a ação civil de improbidade administrativa (autos nº 0000663-98.2011.8.16.0047), impetrada em 1º de março de 2011, devido à fraude na contratação de empresa que organizou concurso público em março de 2009.

Todos os atos do certame (abertura, parecer júridico pela dispensa de licitação, aprovação de tal parecer pela Comissão de Licitação, apresentação de propostas por duas empresas do Paraná e uma de São Paulo, e escolha da empresa vencedora) aconteceram na mesma data: 17 de fevereiro de 2009. Certidões apresentadas pelas empresas e baixadas pela internet contam com diferença de segundos e minutos entre uma e outra.

Jocilei Pessoa e Rosângela Alves participaram da contratação da empresa fantasma Contec Consultoria e Assessoria Ltda, de Abatiá (PR), se inscreveram em tal concurso público e foram aprovados em primeiro lugar, respectivamente, como técnico contábil e auxiliar legislativo.

De acordo com a Súmula 651, do STF, “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prêvia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública."

Já o artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992, prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, dentre os quais, frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.


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