Política

Postado dia 17/01/2022 às 20:40:34

Eleição terá ‘voto em dobro’ para mulheres e negros

Uma das novidades das eleições de outubro deste ano será a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e eleitoral. A mudança foi aprovada pelo Congresso no ano passado, e entra em vigor na disputa esse ano. A ideia é estimular os partidos a apoiarem as candidaturas femininas e de negros, aumentando a participação desses segmentos na política.

A nova norma também estabelece que a contagem em dobro será aplicada uma única vez —por exemplo, no caso de voto recebido por uma mulher negra. A lei estabelece que o novo padrão só vai vigorar a partir da votação de 2022, quando outra legislatura será eleita e outras siglas poderão ser beneficiadas, a depender do perfil de seus mais votados.

Os dois fundos compostos por verbas públicas são as principais ferramentas de financiamento da política desde que as doações de empresas foram extintas, em 2015. O fundo partidário é pago mensalmente, enquanto o eleitoral, apelidado de “fundão”, tem sido distribuído somente nos anos de campanha. O total de votos obtidos para a Câmara dos Deputados, porém, não é o principal critério para distribuir o fundão. A votação total na Casa é usada para definir 35% desses recursos.

Uma fatia de 48% é definida com base no tamanho das bancadas na Câmara. Há ainda uma faixa de 2% dividida igualmente entre todos os partidos registrados e outra, de 15%, calculada com base nas bancadas no Senado.


Peso

No caso do fundo partidário, o peso dos votos absolutos para deputado federal é maior: 95% do rateio é calculado com base nesse critério, e 5% são repartidos em porções iguais entre 23 legendas. Ficam de fora desse rateio siglas que não atingiram a cláusula de desempenho na eleição de três anos atrás.Esse recurso deve ser destinado à manutenção dos partidos.

A legislação já obriga que os partidos lancem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições para deputados e vereadores. Em 2018, esse percentual foi cumprido na eleição para a Câmara, mas apenas 15% dos eleitos eram mulheres. Em relação a pretos e pardos, eles somaram 40% dos inscritos para a disputa de uma vaga na Casa, mas representaram 24% dos que se elegeram há três anos.

Antecipação

Outra regra aprovada pela Justiça Eleitoral é a que estabelece que partir da disputa deste ano, os partidos terão que repassar de forma antecipada a verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero. A medida estabelece que as legendas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.


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