Política

Postado dia 18/01/2022 às 12:05:42

Serralheiro terá salário de R$ 20 mil após deixar de ser prefeito

Ocupante do cargo efetivo (concursado) de serralheiro, o atual prefeito Marcelo Elias Roque (PODE) deve receber vencimentos mensais de R$ 20 mil após deixar o comando do município de Paranaguá, no Litoral do Paraná.

Futuro salário tão generoso resulta de incorporação ao cargo concursado de 80% das vantagens recebidas pelo desempenho da função de chefe do Poder Executivo municipal, que é de R$ 25 mil..

Recentemente aquele gestor já havia aumentado seu próprio subsídio para R$ 25 mil e nomeado a própria esposa para ganhar mais de R$ 15 mil, Marcelo Roque (PODE).

Em 30 de setembro de 2014, o juiz Adriano Vieira de Lima, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, havia condenado o serralheiro Marcelo Elias Roque à perda da função pública que exerce junto à municipalidade de Paranaguá,  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 anos, além de pagamento de multa.

Em ação civil pública por ato de improbidade, o Ministério Público alegava que Marcelo Roque, "na qualidade de funcionário público municipal desde 01.08.1997, pleiteou em janeiro de 2004 o recebimento de férias não gozadas referentes aos períodos de 1998/1999, 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003". Ele teria apresentado documentação irregular para pleitear o pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 23.274,00, e acabou recebendo metade daquele montannte, em dez parcelas de R$1.163,00.

Após decisão desfavorável na Vara da Fazenda Pública de Paranágua, o serralheiro foi absolvido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Daí o Ministério Público apresentou recurso especial contra tal decisão, o que levaria o caso à apreciação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ocorre que o atual prefeito ajuizou mandado de segurança, em 11 de setembro de 2020, o qual segue em andamento, argumentando que o TJPR não poderia admitir a possibilidade do recurso especial, pois novo julgamento seria reexame de matéria de fato, algo vedado. De acordo com a Súmula 7, do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Aquela ação civil pública por ato de improbidade foi inicialmente impetrada em 18 de dezembro de 2009, portanto segue em tramitação há 4.414 dias o ou seja, 12 anos e um mês (Processo n° 0009276-26.2009.8.16.0129).

Confira o vídeo a seguir:


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br