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Política
Postado dia 18/01/2022 às 18:53:09
Arquivada denúncia que poderia cassar prefeito de Pato Branco
Após horas de duração, a sessão especial de julgamento da Câmara Municipal de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, concluiu pela improcedência da infração político-administrativa e consequente, arquivamento do processo contra o prefeito Robson Cantu, resultante de denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski.
Nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata de crimes de responsabiidade praticados por Prefeitos Municipais, haveria necessidade de 2/3 dos votos de vereadores - ou seja, 8 dos 11 integrantes do Poder Legislativo local.
No entanto, seis vereadores rejeitam a denúncia, e outros cinco edis acabaram votando "sim".
Quanto à alegação de que o prefeito Cantu havia mpedido o funcionamento regular da Câmara, – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, concordaram com a denúncia os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM).
Votaram “não”, resultandovrntão em pedido improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).
A segunda acusação se referia ao fato de o prefeito ter procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Em tal quesito, - votaram pelo “sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM).
Já improcedência e arquivamento daquele feito foi apoiada pelos edis Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD), que votaram "não" em relação à denúncia apresentada.
Impedimento
No início da tarde, a Câmara de Vereadores de Pato Branco recebeu a decisão judicial, quanto ao impedimento do vereador Januário Koslinski (PSDB), para votação no processo de cassação do mandato do prefeito do prefeito Cantu. Houve então convocação e a cerimônia de posse do vereador suplente, Leonardo Inácio de Bortoli (PSDB), para participação naquela votação.