Política

Postado dia 06/02/2012

Nepotismo gera improbidade, e vereadores são condenados

de O Diário

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou que a prática do nepotismo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá implica em ato de improbidade administrativa. A informação foi divulgada no site do Ministério Público do Paraná (MP-PR) no fim da manhã desta segunda-feira (6).


A decisão dos desembargadores, à unanimidade, referenda determinação judicial anterior, de primeiro grau, e atende ação civil pública proposta em fevereiro de 2006 pelo Ministério Público do Paraná. O MP-PR, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá, questionava a Casa Legislativa e dez vereadores pela contratação direta de 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, sustentando que tal prática configurava ato de improbidade.


O Juízo local acatou o entendimento do Ministério Público, mas a Câmara e os vereadores recorreram ao TJ-PR, que agora, em janeiro deste ano, manifestou-se à condenação dos requeridos por improbidade. O responsável pelo caso no MP-PR é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz.


A decisão, da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Os réus João Alves Corrêa, Altamir Antônio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e também devem pagar multa (equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vereador, atualizado pelo INPC a partir da data da sentença).


Segundo relatam os desembargadores no acórdão, "Conforme consta dos autos, os requeridos, ora recorrentes, João Alves Corrêa, Altamir Antônio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva contrataram parentes seus para ocupar cargo em comissão na Câmara Municipal de Maringá.

Não obstante a ausência de lei proibindo a contratação de parentes no âmbito do Poder Legislativo de Maringá, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão, entendendo ser desnecessária a edição de lei formal vedando a prática de nepotismo, na medida em que tal proibição decorre diretamente dos princípios que norteiam a Administração Pública, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal." Cinco dos réus não são mais vereadores, mas ainda assim respondem por improbidade. Cabe recurso da decisão.


Confira aqui a íntegra do acórdão (apelação cível N.º 765.956-9) e aqui cópia da ação proposta pelo MP-PR em 2006.


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