Política

Postado dia 16/06/2022 às 23:31:34

TRE usa dois pesos e duas medidas com Sergio Moro

Há três décadas a declaração de domicílio eleitoral, por parte de candidatos, é uma verdadeira gincana – eles dizem que moram onde consideram que terão mais votos, e não no estado em que de fato vivem. A Justiça Eleitoral, geralmente, fecha os olhos para isso. Por que o TRE barrou, então, o pedido de transferência do ex-juiz Sergio Moro, do Paraná para São Paulo? Como pôde desprezar o princípio constitucional da isonomia?

Nas eleições de 1990, José Sarney traçou uma estratégia que, mais tarde, se tornaria moda no meio político: a troca de domicílio eleitoral orientada pelo aumento do potencial de votos ou acordo partidário. À época, o emedebista testou as urnas pelo Amapá, estado recém-criado pela Constituinte, embora morasse no Maranhão, sua terra natal. Foi muito bem-sucedido como senador por meio desse jeitinho brasileiro. Seguindo o estilo Sarney, centenas de candidatos conquistaram espaço na política como “forasteiros” nas disputas estaduais. A entrada de Sergio Moro no jogo, porém, é um demonstrativo da premissa de que, para toda regra, há exceção — paranaense, o ex-juiz teve invalidado pelo TRE o pedido de mudança de domicílio eleitoral de Curitiba para São Paulo em decorrência da “falta de vínculos” com o estado. É de se estranhar, no entanto, a ausência de isonomia – determinada pela Constituição e direito de todo cidadão – com que Moro foi tratado. Se outros candidatos são atendidos, por que ele não o foi?

O apartamento de Damares

A decisão fez o ex-juiz e ex-ministro recalcular a rota. Agora, Moro construirá uma candidatura junto a um núcleo bolsonarista: o União Brasil, em Curitiba, sob o comando de Felipe Francischini, cassado devido ao crime de difusão de fake news sobre o sistema eleitoral. Mas é bom salientar que o seu caso de negativa de mudança de domicílio eleitoral contrasta com situação similar de outros candidatos. Na semana passada, a Procuradoria Eleitoral de São Paulo arquivou um pedido de investigação sobre o caso de Tarcísio de Freitas, aposta de Jair Bolsonaro para o governo do estado. O ex-ministro da Infraestrutura nasceu no Rio de Janeiro, pensou em disputar o Senado por Goiás e, antes de deixar o governo, morava em Brasília fazia anos — ostenta apartamento no Noroeste, bairro nobre da capital, comprado por R$ 2,1 milhões. Para disputar o Palácio dos Bandeirantes, Tarcísio declarou um endereço em São José dos Campos, que pertence à família de sua cunhada.

Damares Alves fez o caminho inverso. A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos trocou São Paulo por Brasília, onde será lançada pelo Republicanos ao Senado. O presidente do partido no Distrito Federal, Wanderley Tavares, minimiza as chances de impugnação: “Ela tem um apartamento na Asa Sul”. A estratégia caminha. Preso na Lava Jato, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara e principal algoz de Dilma Rousseff, sonha em recuperar os direitos políticos e, ao escolher o Pros como partido, transferiu o domicílio do Rio de Janeiro, estado pelo qual exerceu quatro mandatos, para São Paulo. Já as ex-senadoras Marina Silva e Heloísa Helena, expoentes da esquerda, fizeram a mudança do Acre e de Alagoas para o estado paulista e Rio de Janeiro, respectivamente, na tentativa de ajudar a Rede a superar a cláusula de barreira. Como se está vendo, domicílio eleitoral no Brasil é lei morta, ressuscitada apenas no episódio de Moro. Se o seu pedido foi escolhido para se colocar ordem na casa, então a negativa que recebeu precisa ser expandida. Domicílio eleitoral é coisa séria, e não gincana. Assim, a lei que valeu para Moro tem de valer para outros pleiteantes. O cenário de “dois pesos, duas medidas” pegou de surpresa o meio jurídico porque há distorções entre a lei e a jurisprudência do TSE – e, assim, surgem brechas. “A ideia de que os candidatos tivessem vínculos com as circunscrições pelas quais disputam mandatos foi perdendo o sentido porque a própria jurisprudência do TSE tornou os vínculos cada vez mais fracos”, diz Silvana Batini, professora da FGV Direito Rio. Nos bastidores de Brasília, a explicação é mais pragmática: a troca de domicílio foi invalidada porque o alvo da ação era Moro.


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