Norte do Paraná

Postado dia 09/09/2023 às 15:59:20

Justiça diz que troca de medidores é por conta da Sanepar, e não de moradores do Cidade Alta II e III

Em decisão em ação cívil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, a juiza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, da Vara Cível da Comarca de Assaí (PR), considerou que, "embora a informante/síndica tenha declarado a possibilidade de os condôminos arcar somente com os custos referentes à troca dos medidores, entendo que os gastos devem ser suportados integralmente pela Ré (Sanepar), sob pena de violação ao sistema de proteção ao consumidor".

A ação judicial resulta de cobrança irregular pela Sanepar (Companhia Paranaense de Saneamento) de fatura mensal do Residencial Cidade Alta II e III, em Assaí, em montante equivalente ao valor da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades residênciais.

O entendimento é que, em caso de hidrômetro único, a Sanepar deve então cobrar valor referente ao consumo de água efetivamente registrado. Já para cobrança de taxa mínima por condômino, deve haver a leitura individual de cada hidrômetro.

Conforme sentença datada de 16 de julho de 2023, a Justiça determinou que a Sanepar efetue a mediação individualizada das unidades habitacionais dos condomínios Cidade Alta II e III, bem como proceda a troca dos hidrômetros das unidades consumidoras daqueles locais.

Além disso, gastos com troca dos hidrômetros são de responsabilidade da empresa, não cabendo aos moradores do Residencial Cidade Alta II e III o pagamento de tais despesas.


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