Norte do Paraná

Postado dia 04/12/2023 às 23:35:29

Justiça condena ex-prefeito de Assaí, mas políticos mudaram a lei e o jogo

Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assaí (PR) havia condenado o ex-prefeito Luiz Alberto Mestiço Vicente à perda da função pública (caso exercesse), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil no valor de R$ 1,49 milhão, pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 1,49 milhão e proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios. direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A condenação acontecera devido à prática de ato de improbidade administrativa. Conforme ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em 2018, o ex-,prefeito da gestão 2013/2017 havia diminuído serviços prestados no Hospital Municipal, feito rescisões contratuais irregulares de profissoonais de Saúde e paralisado realização de procedimentos cirúrgicos no último quadrimestre de seu mandato. Ou seja, após derrota em seu projeto de reeleição, e com o intuito de prejudicar a gestão de seu então sucessor Acácio Secci (2017/2020).

Ao analisar a questão, em grau recursal, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4• Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estado do Paraná (TJPR) afastou aquela condenação, em 21 de junho de 2022, com argumento de que o inciso I do artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) foi revogado pela Lei n° 14.230, de 2021. De acordo com a desembargadora, "diante da nova redação do artigo 11, passou a exigir expressamente que os atos de improbidadade administrativa atentatórios aos princípios da Administração Pública sejam caracterizados por uma das condutas descritas em seus incisos, alterando a redação original que previa tais condutas com caráter exemplificativo.

Na avaliação do Ministério Público do Estado do Paraná, autor da ação judicial, "prefeito do Município de Assai, Luiz Alberto Vicente, valendo-se de sua condição de agente politico, bem conto da legitimidade para gerenciamento dos contratos e convénios celebrados pela municipalidade, praticou, dolosamente e com desvio de finalidade, ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública; considerando que, "em meados do mês de outubro de 2016, no exercicio do cargo de Prefeito, dolosamente e visando satisfazer seus interesses pessoais, determinou a diminuição de serviços, interrompeu convênios bem como rescindiu unilateralmente contratos, relativos à área de saúde".

Resulta que após condenação do ex-prefeito de Assaí e inúmeros políticos pelo Brasil afora, entrou em vigor a Lei n° 14.230, 25 de outubro de 2021, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, ministro da Justiça, Anderson Gustavo Torres, e pelo chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira Lima Filho. A nova passou a considerar ato de improbidade administrativa somente condutas expressamente previstas.

Daí o TJPR recorreu à tese da retroatividade da lei em favor do ex-chefe do Poder Executivo assaiense. Ou seja, ainda que a conduta atribuída ao ex-prefeito acontecera sob a égide da Lei n° 8.429/1992, o julgamento se daria nos termos da Lei n° 14.230/2021, devido ao caráter mais benéfico da nova norma.

Processo n° 0002691-92.2018.8.18.0047

 

PARA SABER MAIS:

Prefeito de Assaí deixa débitos com Copel, Sanepar e INSS


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br