Norte do Paraná

Postado dia 05/12/2023 às 16:56:09

Justiça determina que Sanepar resolva problema de água em Assaí

Em 28 de novembro último, a juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto determinou que, imediatamente, no prazo máximo de 30 dias, a Sanepar regularize integralmente o fornecimento de água (em quantidade, vazão e qualidade que corresponda a essencialidade) para o atendimento de necessidades básicas dos consumidores do serviço público no município de Assaí (PR).

Medida liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assaí impõe ainda outras determinações à Companhia de Saneamento do Paraná, conforme pedidos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

No prazo de 30 dias, a empresa deve também apresentar ao Poder Judiciário cronograma de atividades para saneamento/regularização de todas as deficiências existentes na rede, respeitado o limite máximo de um ano para implementação/implantação (conclusão da execução), além de tomar as providências necessárias para a regularização total do serviço de fornecimento de água potável no município.

Sanepar e administração pública municipal terão ainda "prazo máximo de 90 dias e mediante comprovação nos autos, realizem levantamento da quantidade de usuários do serviço público afetados pela paralisação ou insuficiência de vazão de água nos anos de 2022 e 2023, da quantidade de interrupções e falhas no fornecimento ocorridas entre os anos de 2022 e 2023 e especifiquem, mediante remessa de documentos e protocolos de atendimento de consumidores, as localidades mais prejudicadas pelas falhas no fornecimento de água nos anos de 2022 e 2023, na cidade de Assaí-PR."

Descumprimento de tais medidas importará o pagamento de multa diária de R$1.000,00, por cada determinação judicial imposta, respeitado o limite de R$30.000,00.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra Município de Assaí e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), decorre de notícia recebida pelo órgão ministerial, em 11 de outubro de 2022, dando conta de que, por vários anos, moradores do Jardim Ikeda, êm sofrido com a falta e/ou má-prestação dos serviços de fornecimento de água potável, cuja atividade inerente fora objeto de outorga pública entre as rés."

Processo n° 0002567-36.2023.8.16.0047


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