Norte do Paraná

Postado dia 06/08/2024 às 08:44:25

Negado pedido de ex-prefeito para barrar convenção do PL em Assaí

A juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, da 35ª Zona Eleitoral de Assaí (PR), rejeitou pedido feito pelo ex-prefeito Luiz Alberto Vicente, o Mestiço, para barrar realização de convenção do Partido Liberal (PL) que supostamente ocorreria em 3 de agosto de 2024.

A ação se direcionou contra o então presidente local do partido, vereador Clésio Carlos Cruz, que estaria tentando evitar dar ampla publicidade à realização da convenção partidária.

Luiz Mestiço havia buscado o Poder Judiciário baseado em um vídeo gravado de terceiros possivelmente em frente o mural do Fórum Eleitoral e em declaração feita por José Miguel Barbosa Amaoka, o Tatu, que inclusive pretende ser candidato a vereador pelo PP (Partido Progressista). Tatu teria relatado ter se encontrado com o então presidente do partido e, em uma conversa informal, fora informado que a convenção do PL seria em 3 de agosto.

De acordo com a juíza eleitoral, “o requerente (Luiz Mestiço) informa que tentou se deslocar até a sede do PL de Assaí, mas o endereço constante no SGIP não existiria, então enviou e-mails para tentar contato com o presidente do partido, mas os e-mails não foram respondidos. O que causa muita estranheza é que o autor junta aos autos o contato WhatsApp do requerido (Clésio Cruz) que consta inclusive no SGIP, mas não existe nenhum registro de tentativa de contato via WhatsApp nos autos, sendo que esse aplicativo é um meio muito mais utilizado hoje em dia do que o próprio e-mail”.

Após ter substituído Alessandro Cezar Torquato, Clésio Cruz ocupou a presidência do PL entre 15 e 29 de julho de 2024. Daí o ex-prefeito Mestiço passou a questionar o então presidente (Cruz), com o argumento de que “estar filiado ao Partido Liberal, possuindo pretensão de concorrer ao pleito municipal para o cargo de prefeito, e que possuía um acordo com o presidente anterior do partido requerido (Torquato), para que aquele com maior intenção de votos, em pesquisa realizada internamente pelo partido, fosse escolhido para ser o candidato a prefeito”.

No entanto, houve indeferimento do pedido feito pelo ex-prefeito de Assaí. A magistrada entendeu que “todo o requerimento do autor é baseado em conjecturas de que a convenção do PL seria realizada sem a devida publicidade”. Além disso, Clésio Cruz não mais participava de tal agremiação política, não podendo responder por tal questionamento judicial.

Processo nº 0600047-24.2024.6.16.0035

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