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Norte do Paraná
Postado dia 30/09/2024 às 10:42:17
Justiça deve impugnar candidatura de Adevilson Gouveia, em São Sebastião da Amoreira
Populares de São Sebastião da Amoreira, no Norte do Paraná, temem que se repita na eleição desse ano aquilo já testemunhado em 2008.
A confusão dessa vez se trata de um possível esquema envolvendo outros municípios e diversas unidades de saúde, inclusive a Santa Casa de Cornélio Procópio. Se a ação for julgada procedente, Adevilson Lourenço de Gouveia ficará por mais 8 anos inelegível.
Na disputa de 2008, apesar de ter sido eleito a prefeito, dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apontam que o então candidato Agnaldo dos Santos ficou em primeiro lugar, com 2.032 votos, ou seja, 100% dos votos válidos. Ou seja, votos dados pela maioria dos 6.701 amoreirenses a Adevilson Gouveia foram considerados nulos.
Situação ocorreu devido ao fato de o ex-prefeito das gestões 1997/2000 e 2001/2004) ter disputado às eleições de 2008 com problemas com a Justiça. Daí, “venceu, e não levou”. O cargo foi ocupado interinamente pela então presidente da Câmara de Vereadores, Adelina Rogério da Silva Anésio (2009/2010). Daí Dila Anésio teve como sucessor Luiz Fernandes, alçado a prefeito (2011/2012) e, na sequência, reeleito (2013/2016).
Abuso de poder econômico
Em 18 de setembro de 2024, a Coligação “Trabalho por Amoreira, Respeito pelas Pessoas”, que reúne PP, PL e PSD, propôs ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra a campanha do ex-prefeito Adevilson Gouveia, por abuso de poder econômico.
Tal ação judicial envolve o aliciamento de dezenas de pacientes em lista de espera para consultas e exames médicos, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), em São Sebastião da Amoreira.
Descobriu-se o ex-prefeito Adevilson Gouveia e correligionários estavam buscando aqueles munícipes com promessa de agilizar tais atendimentos médicos. O esquema a estrutura de municípios da região e do governo estadual.
De acordo com a ação judicial, quanto à descoberta do esquema, “tudo tem início de como se descobriu o ilícito, eis que o Departamento de Saúde de São Sebastião da Amoreira buscou identificar possível interferência de terceiros nos agendamentos de exames e consultas de diversos pacientes atendidos pelo Município/SUS. Observou-se que diversas pessoas residentes no Município de São Sebastião da Amoreira, com agendamentos para exames/consultas/cirurgias realizados pelo Departamento de Saúde desse Município, estavam buscando o cancelando dos referidos procedimentos sob o argumento que os faria com recursos próprios na rede privada (Exame Particular), ou que haviam conseguido o exame por intermédio de um terceiro. Diante dessas solicitações, o Departamento de Saúde de São Sebastião da Amoreira procedia o cancelamento dos procedimentos”.
Processo n° 0600499-34.2024.6.16.0035