Veja Também -
Sapopema terá R$ 164 milhões para nova rodovia ligando à indústria de R$ 3 bilhões
Das mentiras do município de Assaí em relação ao transporte universitário
Secretário estadual é investigado em negócios de R$ 54 milhões
Servidores passam a ganhar 1,5% acima da inflação: 5,4%, no total
Câmara Municipal de Assaí arquiva processo contra vereador- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 23/02/2026 às 14:29:44
Prefeito é processado por convocar manifestação contra pedágio
A concessionária de rodovias PRVias S/A entrou com ação judicial para impedir a realização de protesto, convocado pelo prefeito Givanildo Lopes (União), previsto para 18 de fevereiro último, nas imediações do km 292 da BR-376, nas proximidades do Restaurante Bambu, no município de Mauá da Serra (PR).
Na ação de interdito proibitório e reintegração de posse, ainda em 12 de fevereiro, decisão liminar do juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da Vara Cível da Comarca de Marilândia do Sul, determinou a intimação do "Prefeito Municipal de Mauá da Serra/PR e possível organizador da manifestação noticiada, a fim de que tome ciência e divulgue entre os demais manifestantes a proibição de realizar qualquer espécie de ato que implique na interrupção total ou parcial do fluxo de usuários da rodovia BR-376, sob pena de os responsáveis por eventual transgressão arcarem com as reprimendas inerentes ao descumprimento de decisão judicial."
Devido a tal proibição, o gestor municipal acabou por transferir o ato para a praça central da cidade, onde pretendia coletar assinaturas da população para entregar à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revolta popular se dá em função de instalação de pédágio separando o núcleo urbano e regiões do município, trazendo prejuízos econômicos principalmente para aqueles que dependem diariamente da BR-376 para trabalhar, acessar hospitais e realizar outras atividades essenciais.
Devido a distância de menos de 10 quilômetros entre as novos pedágios de Tamarana (PR-445) e Mauá da Serra (BR-376), usuários terão período de duas horas de tolerância para cruzar tais postos de cobrança sem necessidade de pagar duas tarifas no mesmo sentido.
Processo nº 0000331-02.2026.8.16.0114
Confira a seguir:




