Policia

Postado dia 23/02/2011

Bons antecedentes garantem pena menor a envolvidos com tráfico

advogado Jerônimo Jatahy de Camargo Neto

Pessoas envolvidas com tráfico de drogas que tenham bons antecedentes, sejam réus primários e não criminosos habituais, têm direito a redução da pena.

Trata-se do tráfico privilegiado, conforme previsão da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, implicando em redução de um sexto a dois terços da pena, que inicialmente seria de reclusão de 5 a 15 anos.

Apesar da previsão legal, a Justiça não tem garantido esse direito aos envolvidos com o tráfico e que estejam naquela situação.

A avaliação é do advogado Jerônimo Jatahy de Camargo Neto, que ainda defende que a Comarca de Assaí também não tem reconhecido o tráfico privilegiado em seus julgados.

Citando o homicídio privilegiado e o furto privilegiado, o advogado lembra que tais figuras são amplamente reconhecidas pelos tribunais, o que não tem acontecido com os casos de tráfico privilegiado. A seu ver, tal situação acontece devido a uma generalização.

Para o causídico Camargo Neto, a legislação acerta quando prevê a redução da pena para o crime de tráfico de drogas somente para aqueles que tenham bons antecedentes e sejam primários.

Ele aproveita também para comentar sobre a diferença entre réu primário (sem condenação) e bons antecedentes (pessoas que desde a adolescência nunca se deram à prática de atos infracionais ou algum tipo de delinqüência, mas apenas acabou se envolvendo com o tráfico de drogas por um ato de desespero ou em busca de uma vida fácil).

A seguir principais trechos da entrevista concedida na tarde quarta-feira, 23:

Revelia: Você acha que a instituição da figura do tráfico privilegiado é uma decisão acertada do legislador?

Jerônimo Jatahy de Camargo Neto: Eu acho, principalmente porque o parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei de Tráfico, diz que desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, ele pode receber esse benefício do crime privilegiado. Isso evitaria o excesso de presos, desoneraria o Estado e daria uma segunda chance a pessoas que tiveram um deslize. Todo mundo está sujeito a um deslize. Mas tiveram só um deslize, mas não são criminosos profissionais, não vivem no crime, mas, sim, em uma circunstância da vida, fizeram, tomaram aquela atitude errada, e foram pegos, e pronto.

Revelia: Como têm sido interpretadas essas normas pelos tribunais do país?

Jerônimo Jatahy de Camargo Neto: Não têm sido interpretadas, e o grande problema é isso.

Lilian Ferreira, a secretária

Revelia: A que se atribui isso?

Jerônimo Jatahy de Camargo Neto:Há uma generalização. Falou: é tráfico? É de cinco a 15 anos, entendeu? Não interessa se o cara é a primeira vez que ele está cometendo um crime. Não tem atenuante, principalmente se passar, se for numa pena limítrofe de cinco anos, por exemplo, que é o mínimo legal. Eles não estão se importando com o tráfico privilegiado. Isso é raro acontecer. Pedir, o advogado até pede. A grande maioria não pede também, mas ninguém leva em consideração. E foi artifício da lei para limpar, para desonerar um pouco, para você não colocar .. Imagine uma situação: você acabou de ser preso, nunca cometeu um crime, e vai ter que conviver no mínimo dois quintos de uma pena de cinco anos, que seria dois anos, no meio de criminosos profissionais.

Quer dizer que em vez de beneficiar, de ressocializar, você está entrando numa faculdade do crime, está saindo pior do que entrou. Se todos os réus primários pudessem ficar em um local só, sem ser misturado com criminoso profissionais, poderia até deixar o cara lá. O problema é que é tudo misturado. É o estuprador com o traficante, é o assassino com o ladrão, o seqüestrador habitual, o ladrão assaltante de banco é a mesma coisa que um traficante que acabou se ser preso porque estava lá com 20 gramas de maconha, que não é nada, ou com duas pedrinhas de crack, e acharam que era tráfico.

Revelia: É verdade que a figura do tráfico privilegiado significa um abrandamento da pena para esses crimes, o que poderia incentivar outras práticas?

Jerônimo Jatahy de Camargo Neto: Normalmente, pela experiência que a gente tem, a gente sempre vê que traficante habitual já vem desde menor cometendo crime. Ele já demonstra uma predisposição, e normalmente primeiro vem uma agressão, o uso de entorpecente, e qualquer outro tipo de delinqüência menor, um furto. Agora estamos falando especificamente daquela pessoa que trabalhava, perdeu seu emprego e, no desespero, foi lá e cometeu um deslize.


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