Direito e Justiça

Postado dia 28/02/2013

Adolescente ganha direito de ter os nomes dos pais biológico e afetivo

do G1

A Justiça do Paraná determinou que um adolescente de Cascavel no oeste do estado, tenha em seu registro de nascimento o sobrenome do pai biológico e do pai socioafetivo. A decisão foi publicada no dia 20 de fevereiro pelo juiz de direito, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Sérgio Luiz Kreuz.

O pedido de adoção foi feito pelo pai socioafetivo que, há 11 anos, é casado com a mãe do garoto. Além de acrescentar o nome da nova paternidade, o Juiz decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico. Kreuz disse que, inicialmente, o pedido era pela exclusão do pai biológico. Contudo, como o adolescente chamava ambos de pai, optou por não tirar a família biológica paterna do registro.

"Os fatos demonstram que ambos, o pai biológico e o requerente, exercem o papel de pai do adolescente. Excluir um deles da paternidade significaria privar o adolescente da convivência deste, pois certamente haveria um afastamento natural, o que só viria em prejuízo do próprio adolescente", assegura o Juiz.

De acordo com o Juiz, agora, com dois pais, o menino terá os benefícios dobrados e também outras vantagens como planos de saúde, planos previdenciários, pode ser dependente de ambos em clubes sociais, além de ser herdeiro dos dois.

Kreuz também afirmou que este foi um caso inédito em 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Ele conta que deferiu o pedido, pois os pais foram casados por onze anos e acabaram se divorciando quando o filho tinha dois anos de idade. A guarda do menino ficou com a mãe, mas o pai biológico sempre o visitava. Ainda segundo Kreuz, após o divórcio, ambos constituíram novas famílias. No trecho da sentença ele diz: “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.

Os pais do garoto preferiram não se pronunciar sobre o assunto, para preservar a identidade do filho.


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