Ibiporã

Postado dia 21/06/2013

Justiça bloqueia bens de prefeito de Ibiporã e filho de deputado

de O Diário

O juiz substituto da Vara Cível de Ibiporã (16 km de Londrina), Mario Nini Azzolini, decretou o bloqueio de bens do prefeito do município, José Maria Ferreira (PMDB). A indisponibilidade também é válida para outros nove réus de uma ação, entre eles Nelson Cordeiro Justus, filho do deputado Nelson Justus, e seu escritório de advocacia Cordeiro Justus Advogados Associados.

A ação civil ajuizada pelo Ministério Público acusa o prefeito de direcionar a contratação de serviços de assessoria jurídica em Curitiba, através da modalidade carta-convite. Também alega que a administração convocou apenas três escritórios e a escolha do estabelecimento de Nelson Cordeiro Justus teria se dado pelas ligações políticas entre o prefeito e o deputado.

Para justificar a decisão em caráter liminar, o juiz destacou que ela foi motivada pela caracterização "de indícios que os réus fraudaram o procedimento licitatório que culminou na contratação do escritório de advocacia Castelo Branco Rocha & Cordeiro Justus, atualmente denominado Cordeiro Justus Advogados Associados."

Azzolini também ressaltou que o bloqueio de bens atinge as demais partes, pois em casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária ao menos até a instrução final da ação. Na manhã desta sexta-feira (21), o prefeito José Maria Ferreira enviou uma nota:

"O prefeito de Ibiporã vem se manifestar no sentido de que irá recorrer da decisão tomada em primeiro grau e que confia na Justiça para a reforma da mesma. O prefeito estranha a condenação sem a oitiva das testemunhas de defesa e mesmo havendo a confirmação de que as formalidades da contratação foram atendidas."


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