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Direito e Justiça
Postado dia 11/08/2013
União deve construir rampa em delegacia da PF em Londrina
do Consultor Jurídico
A União tem três meses para construir a rampa de acesso a deficientes no prédio-sede da Delegacia da Polícia Federal em Londrina (PR). Se não cumprir a determinação, terá de pagar R$ 1 mil por dia, a título de multa. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último dia 7 de agosto, em que foi negado recurso da União.
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a Ação Civil Pública, é dever dos poderes públicos assegurar a implementação das normas legais de acessibilidade. “Cabe ao Estado eliminar os obstáculos que impeçam o pleno exercício de direitos humanos”, argumentou o MPF.
Conforme os autos, a sede da PF em Londrina não possui a calçada em frente nem as esquinas de acesso rebaixadas, além de serem irregulares. Também não possui pista tátil nem faixa de alerta (para deficientes visuais). As portas são muito estreitas e não permitem a entrada de cadeirante, o estacionamento não possui vaga para deficiente, e os banheiros públicos não estão adaptados.
Após ser condenada em primeira instância, a União recorreu no tribunal, alegando que existe como acessar a instituição, mesmo que não haja construções seguindo as normas legais de acessibilidade. Disse, ainda, que não há orçamento para cumprir a ordem neste prazo.
O relator do recurso no colegiado, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve integralmente a sentença. Para ele, o acesso adequado é direito fundamental, protegido pela Constituição. Quanto à ausência de verba, o desembargador ressaltou que a situação pode ser contornada mediante alteração na lei orçamentária ou com abertura de créditos suplementares.
A decisão prevê 30 dias para confecção de um projeto básico de adequação e 90 dias para o início das obras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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