Direito e Justiça

Postado dia 29/11/2017 às 16:10:44

Extra é condenado em R$ 458 mil por constranger menino negro

Extra foi condenado a pagar uma multa de 458.240 reais por constrangimento a uma criança negra de 10 anos, que foi obrigada a comprovar o pagamento de suas compras na unidade do hipermercado na Marginal Tietê, em São Paulo. A empresa recorria de uma decisão judicial anterior, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a penalidade.

O caso aconteceu em 13 de janeiro de 2011, quando um funcionário conduziu o menino, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um suposto furto. A criança foi mantida confinada no local, onde foi questionada por empregados da loja, mesmo após a apresentação da nota fiscal.

 

O Procon-SP foi responsável por mover a ação contra o supermercado. No auto de infração da época, o órgão de defesa do consumidor alegou que o Extra teria se aproveitado da inexperiência do menor de idade, cerceando sua liberdade.

O supermercado argumentou não ser responsável pela administração da loja, que era operada pela Novasoc Comercial Ltda. Segundo o Extra, eles teriam apenas um depósito no local. Entretanto, para a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, ambas empresas são parceiras de negócio “não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”.

Neste mesmo caso, o Extra também foi acusado pelo crime de racismo e segregação da pessoa negra. Durante a investigação, a empresa alegou que não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato. Mas no entendimento da relatora “ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade da Fundação Procon para apurar e sancionar as condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor, considerando a esfera de atuação distinta de ambas as frentes”.

Em sua defesa, o Extra também apontou inconsistências nas provas que serviram de base para aplicação da penalidade. Para a varejista, os depoimentos das testemunhas eram contraditórios.

“A impugnação da empresa autora, limita-se, basicamente, a afirmar que as crianças estariam mentindo e que seus funcionários estariam falando a verdade. Ocorre, no entanto, que a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria, foram devidamente apurados em inquérito policial”, escreveu a relatora do processo.

Versão da empresa

Procurado pela reportagem de VEJA, o Extra informou que não comenta casos em andamento.

de VEJA


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