Nova Fátima

Postado dia 07/01/2014

Município deve reiniciar pagamento de inativos para garantir certidão

 

Falta de pagamento de inativos pode comprometer certidão do TCECaso não restabeleça o pagamento de seis servidores inativos e pensionistas, o município de Nova Fátima pode ficar sem a certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é essencial para celebração de transferências e investimentos com recursos públicos.
Decisão da Primeira Câmara do TCE aprovou Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 283000/03) e fixou prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do Acórdão, para que a Prefeitura fundamente o porquê de seis servidores, aposentados, terem os benefícios anulados por um decreto municipal.
Os servidores Iraci de Mata Facco, Carlos Fonteque, Dirce Gonçalves Ribeiro, Estela Aparecida de Lima Roque Silva, Ivo Mendes e Mauro Roque Silva estariam em situação de desamparo legal, conforme avaliou o TCE. Houve suspensão dos registros de inativação destes servidores, junto à previdência local, sem a transferência dos encargos e respectivas assistências ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
"Eram servidores do município, que labutaram pela municipalidade, tendo dispendido sua força de trabalho em nome do poder público municipal pelo tempo necessário e suficiente para o gozo de uma inatividade remunerada. Realidade essa desconsiderada pelo município e que salta aos olhos de qualquer observador, ainda que acrítico", observou o relator da Tomada de Contas, conselheiro Durval Amaral.
Respondem pela situação José Delanhol (gestões 2001/2004 e 2005-2008) e Nilson Xavier (gestão 2009/2012).
Ambos podem recorrer. Os prazos para interposição de recursos às decisões do TCE são contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE no site do Tribunal.

 


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