Assaí

Postado dia 05/06/2014

Professora em licença sem vencimentos não pode trabalhar no Senai

Servidora em licença sem vencimentos não pode trabalhar no SenaiDe acordo com o artigo 111, da Lei Municipal nº 490, de 26 de fevereiro de 1994, "o servidor poderá obter licença, sem remuneração, para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos". A mencionada lei trata do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Assaí.

No entanto, sendo beneficiado por tal licença pelo prazo de até dois anos, o servidor público não pode trabalhar na unidade do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), por exemplo, durante aquele período.

Imagine então a situação de uma professora efetiva (concursada) com dois padrões de 20 horas semanais cada, que abre mão de uma de suas jornadas para prestar serviços junto àquela entidade do Sistema S. Nesse caso, ela estaria impedida devido à acumulação de cargos e empregos públicos, de acordo com o artigo 37, XVII, da Constituição Federal.

A Súmula nº 246, do Tribunal de Contas da União (TCU), prevê que "O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

Vale ressaltar que dirigentes e empregados dos chamados serviços sociais autônomos (Sesc, Senac, Senai, Senar e outros, ou seja, o chamado "Sistema S"), ou entidades paraestatais, são considerados funcionários públicos, nos termos do artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

Aquela norma dispõe que "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Ainda segundo o mesmo diploma, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

No caso do Senai, trata-se de entidade paraestatal de natureza privada, que desenvolve atividade privada de interesse público, contando com apoio financeiro do Poder Público. A entidade conta também com prerrogativas inerentes a pessoas jurídicas de direito público (imunidade tributária), além de se beneficiar de recursos de natureza parafiscal,

Por tal razão, professora da rede municipal de ensino de Assaí não pode abrir mão de um de seus padrões de 20 horas semanais e, em licença sem vencimentos pelo prazo de dois anos, atuar como funcionária da unidade do Senai, por incorrer em acumulação indevida de cargos e empregos públicos.

Segundo entendimento consolidado do STF (Supremo Tribunal Federal), "o fato de o servidor encontrar-se licenciado para tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo jurídico, já que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço ou a pedido do servidor".


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2026 - Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR Desenvolvimento AbusarWeb.com.br