Política

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08

Justiça proíbe Estado de fechar escola rural no Paraná

Justiça proíbe Estado de fechar escola rural no ParanáO Poder Judiciário da Comarca de Toledo, na Região Oeste do Estado, determinou, em caráter de urgência, que o Estado do Paraná garanta a matrícula dos alunos do 6.º ano na Escola Estadual do Campo Edwino Scherer, situada no distrito de Dois Irmãos, em Toledo, e cesse com qualquer medida destinada ao fechamento da unidade de ensino, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão, de caráter liminar, atende à ação civil pública ajuizada nesta semana pela 4.ª Promotoria de Justiça (Proteção à Educação) da comarca.

De acordo com a Promotoria, a escola recebeu, no final de novembro, a notícia do Núcleo Regional de Educação de que seria fechada a partir de 2015. Os argumentos foram de que poucos alunos estariam matriculados e de que as matrículas seriam remanejadas para outras escolas. 

O caso foi denunciado pela União Toledana das Associações de Moradores (UTAM), que protocolou pedido de providências perante o Ministério Público, ressaltando que “eventual encerramento das atividades da escola seria extremamente prejudicial aos interesses da comunidade”.

Em resposta oficial, o NRE informou que a escola atende 19 alunos, mas que somente haveria a mudança de cinco alunos para a Escola Estadual de Vila Ipiranga, que fica sete quilômetros distantes de Dois Irmãos, “sem prejuízo à oferta de transporte escolar”.

Em seguida, a Promotoria recebeu novo pedido de providências, desta vez da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual do Campo Edwino Scherer, salientando que “gradativamente a referida escola seria fechada, a partir da exclusão da turma de 6.º ano para o período letivo de 2.015, motivo de indignação da comunidade escolar”, e que o Estado do Paraná “visa fechar a unidade tão somente em função das despesas em manter a escola”.

Ocorre que no dia 28 de novembro, um jornal local divulgou entrevista com o chefe do NRE, confirmando o fechamento inicial da turma de 6.º ano, em razão do baixo número de alunos, “o que prejudicaria a socialização dos educandos”, e confirmando a não oferta de vagas ao 7.º ano para 2016.

De acordo com o Ministério Público, se a escola não ofertar a etapa inicial da segunda fase do ensino fundamental, haverá reflexos nos anos letivos subsequentes, com risco de extinção da unidade de ensino. 

E isso, segundo a Promotoria, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas depende da análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar (art. 28).

“A existência de unidade de ensino na comunidade rural é imprescindível, particularmente considerando o forte elo dos indivíduos com o local em que vivem, e dali obtêm o sustento, além do desenvolvimento de suas atividades cotidianas”, ressalta o promotor de Justiça Sandres Sponholz, autor da ação. 

Além disso, ressalta, “o Estado do Paraná não demonstrou a realização de estudo de impacto da medida proibitiva adotada, e em nenhum momento a comunidade escolar foi anteriormente consultada ou teve oportunidade de manifestação acerca da iniciativa estatal”.

da CGN


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