Veja Também -
Norte do Paraná ganhará resort da Wyndham Hotels & Resorts
Caso das ações de juízes contra jornalistas do PR entra na pauta do STF
Motoristas protestam em praça de pedágio desativada em Cambará
Prefeitura de Mangueirinha realiza 1ª Feira do Micro Empreendedor
Gleisi cai nas mãos de Cármen Lúcia
- Veja + Notícias
Notícias
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
TCE esclarece dúvidas sobre pensão a viúvas de deputados estaduais
O eventual pagamento de pensão a viúvas de atuais ou ex-deputados estaduais sem a devida contribuição é inconstitucional. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni. O processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal, na sessão de 20 de novembro.
O TCE-PR considerou que as leis 4.763/63 e 54/63 – que concederam pensão mensal às viúvas de ex-deputados sem a necessidade de qualquer contribuição prévia – são incompatíveis com o sistema previdenciário instituído pela atual Constituição Federal, em vigor desde 05 de outubro de 1988.
Na consulta, o Tribunal também esclareceu que a Lei 8.213/91 tornou o deputado estadual um contribuinte obrigatório do regime geral de previdência social. Dessa forma, segundo o TCE, é inadmissível que a viúva de um parlamentar acumule pensões pagas pela Assembleia Legislativa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos os benefícios seriam ilegais porque decorrentes do mesmo cargo e não do acúmulo lícito de cargos públicos.