Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Justiça Eleitoral multa ex-prefeito e jornal de Assaí em R$ 10 mil

Justiça Eleitoral multa ex-prefeito e jornal de Assaí em R$ 10 milPor maioria de votos, em 23 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) condenou os empresários Marco Antonio Bomtempo e Michel Angelo Bomtempo (à época prefeito de Assaí) e a empresa Sol Nascente Publicidade, Pesquisa e Promoções Ltda (responsável pelo então jornal Sol Nascente) ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 para cada um deles.

Como a multa não havia sido quitada até 29 de maio de 2014, o relator dos autos de representação (nº 1903-71.2010.6.16.0000), Kennedy Josué Greca de Mattos, do TRE/PR, manifestou-se pela inscrição em dívida ativa. Com a expedição da Certidão da Dívida Ativa, a Fazenda Pública deve mover ação de execução para cobrança de tal montante.

Aquela representação à Justiça Eleitoral foi protocolada na eleição de 2010 pela Coligação Novo Paraná (que reunia (PSDB, PP, DEM, PPS, PRB, PMN, PTC, PSB, PRP, PHS, PSDC, PSL e PTN), contra a campanha do então candidato a governador Osmar Dias, que tinha o apoio do prefeito de Assaí, Michel Angelo Bomtempo.

Na ocasião inclusive o juiz eleitoral Luciano Carrasco havia determinado busca e apreensão do jornal Sol Nascente, que fazia campanha para Osmar Dias. O periódico destacava as obras do prefeito da época e ainda apresentava uma urna eletrônica com os nomes e números dos candidatos Dilma (a presidente), Osmar (ao governo), Gleisi e Requião (ambos ao Senado).

Inicialmente a ação judicial questionando a publicidade eleitoral irregular envolvia várias partes, mas, em janeiro de 2012, por unanimidade de votos, foi julgada improcedente a representação formulada contra Osmar Dias, Rodrigo Santos da Rocha Loures, Coligação "A União Faz um Novo Amanhã", Luiz Claudio Romanelli, Alex Canziani Silveira, Roberto Requião de Mello e Silva e Gleisi Helena Hoffmann, Devonir Custódio e Município de Assaí.

Por outro lado, ainda naquela data, foi julgado o pedido parcialmente procedente, em relação a Marco Antonio Bomtempo, Michel Angelo Bomtempo e Sol Nascente Publicidade, Pesquisa e Promoções Ltda, prevendo multa no valor de R$ 10 mil para cada um deles.

PARA SABER MAIS:

Em Assaí, site e jornal da Prefeitura fazem campanha pelo voto em Osmar Dias


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