Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Município rompe contrato de terceirização de mão de obra para hospital

Município rompe contrato de terceirização de mão de obra para hospitalPor meio do Termo de Rescisão Unilateral de Contrato nº. 126, de 11 de dezembro de 2014, o prefeito Luiz Alberto Vicente decidiu romper entendimento com a empresa Danielle Cristina da Silva e Filhos Ltda, de São Mateus do Sul (PR), responsável pela terceirização de mão de obra para o hospital municipal, posto de saúde e setor de Educação de Assaí.

Celebrado em 13 de agosto de 2014, o contrato se destinava à prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada de Nutricionista, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Recepcionistas.

A rescisão unilateral de contrato se deve a várias irregularidades, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e parecer jurídico encaminhado à apreciação do chefe do Poder Executivo local.

A seguir as principais irregularidades apontadas:

- incompatibilidade entre os salários pagos pela contratada aos trabalhadores alocados para atendimento do objeto contratado pelo Município de Assaí e aqueles consignados na proposta e planilha de composição de custos apresentada pela mesma por ocasião da licitação:

- manutenção de número de funcionários inferior ao quantitativo de pessoal contido no anexo do edital de licitação, ou seja, a contratada mantém 27 funcionários, quando na verdade deveria manter 29;

- ausência de fornecimento de uniformes, EPI´s (equipamentos de proteção individual), crachá de identificação, uniformes pela contratada aos seus funcionários;

- dispensa de funcionários por parte da contratada, sem a devida comunicação à contratante (município de Assaí);

- não reposição dos funcionários dispensados até o presente momento;

- apesar de devidamente notificada, falta de apresentação de documentos solicitados: cópias dos holerites dos funcionários (agosto, setembro e outubro), ausência de provas de registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do pessoal;

- falta de condições para a contratada obter certidão negativa referente a débitos trabalhistas.


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