Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

População pode acompanhar atos do município pela internet

População pode acompanhar atos do município pela internetConforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, o município de Assaí - da mesma forma que os demais entes da Federação - deve dar publicidade de todos seus atos.

E a população pode acompanhar de perto tais atos oficiais por meio da internet, com o Diário Oficial Eletrônico do Município de Assaí.

O Diário Oficial apresenta então informações sobre atos de pessoal (nomeação, exoneração, procedimento de sindicância, processo administrativo disciplinar, concessão de férias e demais benefícios ao funcionalismo público, progressão vertical e horizontal), além de dados sobre certames licitatórios, contratações de obras e serviços pelo poder público, recebimento de transferências de verbas e publicação de leis, decretos e portarias.

Por meio daquela publicação, a população também tem acesso à execução do orçamento, ou seja, de como tem sido gasto o dinheiro público proveniente do pagamento de impostos e taxas pelo contribuinte.

Caso o cidadão tenha dúvida ou queira saber de algum aspecto da administração pública, ele também pode apresentar pedido de informações à municipalidade (aqui incluindo prefeitura e Câmara de Vereadores). Nesse sentido, prevê a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso  XXXIV, alínea "a", que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal), ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, também dispôs, no artigo 9º, parágrafo 4º, sobre o controle social, ou seja, a participação da população no acompanhamento da execução do orçamento, por meio da prestação de contas em audiências públicas.

Ao acompanhar de perto os atos oficiais da administração pública e, em caso de constatação de alguma irregularidade, o cidadão pode encaminhar tais informações à Promotoria de Justiça.

É o que diz o artigo 6º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985): "Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

 

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