Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Deixar de pagar pedágio pode dar multa e ação judicial

Deixar de pagar pedágio pode dar multa e ação judicialDe acordo com o artigo 209, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), "transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio". Tal prática resulta em infração grave, e penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Prática bem concorrente para "furar" o pedágio é passar pela praça de cobrança bem próximo de veículos que estejam pagando a tarifa na cabine da concessionária e seguindo em arrancada logo após a saída do carro que vai à frente. Há motoristas que simplesmente transpõem a cancela da cabine, forçando a passagem sem o devido pagamento, uma vez que tais barreiras são flexíveis.

A multa à que se refere o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro só pode ser aplicada se flagrada pela autoridade policial. Por isso apenas a informação da falta de pagamento por parte de determinado motorista ou a imagem da infração enviada pelas concessionárias não bastam para a emissão da multa.

Por outro lado, a concessionária pode acionar o motorista infrator no Juizado Especial Federal. Em causas envolvendo cobrança de pedágio é competente a Justiça Federal por se tratar de infração cometida em patrimônio da União, ou seja, em rodovias federais delegadas ao governo estadual do Paraná.

Há situação que a falta de pagamento do pedágio rendeu ao motorista também multa de R$ 500,00 quando cobrada a tarifa judicialmente. No caso, a Justiça Federal entendeu que evasão em praça de pedágio, além de caracterizar infração de trânsito, compromete a segurança do tráfego podendo, ainda, causar acidentes nas proximidades das praças de pedágio. Ou seja, o motorista foi julgado e penalizado por direção perigosa.


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