Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Morador em terreno público, por 5 anos, até 2001, é dono da área

Morador em terreno público, até 1996, é dono da áreaDe acordo com o artigo 183, da Constituição Federal de 1988, "aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

A regra apontada por aquele dispositivo constitucional se refere ao instituto da usucapião especial urbano. Trata-se de um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa.

Por outro lado, aquela forma de aquisição de propriedade envolve apenas bens particulares, uma vez que a própria Constituição Federal prevê, no parágrafo 3º, do artigo 183, que "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".

Em geral, a ocupação de área pública não está sujeita à prescrição aquisitiva. Todavia, aquele que tinha construído sua moradia em terreno público até junho de 1996 pode ser considerado como possuidor daquela área. Tal possibilidade se dá por meio da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, disciplinada pela Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.

Nos termos da mencionada norma legal, aquele que pretende o título de concessão de uso especial de bem público deve preencher os seguintes requisitos: a) posse por cinco anos até 30 de junho de 2001; b) posse ininterrupta e pacífica; c) imóvel urbano público de até 250 metros quadrados; d) uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família, e) não ter a propriedade de outro imóvel urbano e rural,e f) não ter se beneficiado de tal concessão anteriormente.

Nesse sentido, o cidadão que possui moradia edificada em terreno público, e que, em 30 de junho de 2001) completou cinco anos residindo naquela área (ou seja, estando por lá desde junho de 1996) pode recorrer à via administrativa (prefeitura) para regularizar sua situação.

Em caso de negativa por parte da administração municipal, a saída é impetrar ação judicial para garantia de seus direitos.


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