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Assaí
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07
Contribuinte pagará até R$ 1,9 mil por ano em iluminação pública
Por meio da Lei nº 1.418, de 22 de dezembro de 2014, o município de Assaí estabelece os novos valores para cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Conforme faixas de consumo da energia elétrica, há diferentes valores para contribuintes residenciais (entre R$ 2,96 e R$ 56,74), comerciais (de R$ 4,24 a R$ 1.958,22) e industriais (de R$ 6,50 até R$ 1.958,22), anualmente.
Há também previsão de cobrança referente à iluminação pública de contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados, para imóveis situados na área urbana, nas classes A (R$ 172,57) e B (R$ 84,37), por ano.
Da análise da Lei Municipal nº 1.418/2014, inicialmente o que chama a atenção é a cobrança da Cosip também em relação a proprietários de imóveis não edificados. Motivo: tem-se que a administração municipal considerou a utilização do consumo de energia elétrica como fato gerador de tal contribuição, resultando em cobrança maior conforme a faixa crescente de consumo.
A arrecadação se destina então a custear o serviço de iluminação pública de ruas, avenidas, parques, praças e demais logradouros, beneficiando então toda coletividade. No entanto, a norma referente a terrenos sem edificação (onde não há consumo de energia elétrica, e sendo tal proprietário já contribuinte por causa de outra ligação residencial, por exemplo), trata-se de cobrança bis in idem( ou duas vezes sobre a mesma coisa), o que é vedado por lei.
Ademais, para cobrança da Cosip, o município de Assaí levou em conta o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano, que tem o imóvel como fato gerador, estando edificado ou não) e ainda o a faixa de consumo de energia elétrica por parte do contribuinte residencial, comercial ou industrial.
Situação diferente adotou a cidade de Goiânia (GO), cuja lei instituidora da Cosip diferenciou os contribuintes em 4 classes, baseado na densidade populacional, na capacidade contributiva dos habitantes da região e na quantidade e qualidade da iluminação pública oferecida.
O montante arrecadado deve ser utilizado para o custeio do serviço de iluminação pública.. Por isso, há necessidade de saber o custo de tal serviço para que possa ser suportado entre os contribuintes, ou seja, entre a população em geral. A base de cálculo deve necessariamente estar limitada através de fórmula que limite a quantidade arrecadada ao custeio total do serviço de iluminação pública, em face da vinculação do tributo à destinação específica constitucional.
Inclusive a questão segue pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao reconhecer a repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) 666404, envolvendo o município de São José do Rio Preto (SP), discute Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entende que a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
A dúvida se refere à utilização de tais recursos em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública, e não em demais investimentos em obras e serviços pela administração municipal, o que é certamente vedado pela legislação.
Quaisquer questionamentos judiciais sobre o valor cobrado a título de Cosip devem ser impetrados contra a administração municipal, e não em face da concessionária de energia elétrica, a Copel, no caso.
A seguir os valores cobrados pelo município de Assaí, a partir da Lei nº nº 1.418, de 22 de dezembro de 2014:
Comercial | Industrial | |||||||||
Consumo - Kwh | Valor | Valor | ||||||||
0000-0050 | 4,24 | 6,50 | ||||||||
0051-0100 | 6,21 | 6,60 | ||||||||
0101-0120 | 8,47 | 7,94 | ||||||||
0121-0150 | 10,51 | 10,68 | ||||||||
0151-0200 | 13,35 | 13,63 | ||||||||
0201-0250 | 17,31 | 16,85 | ||||||||
0251-0350 | 22,82 | 23,45 | ||||||||
0351-0600 | 33,02 | 33,50 | ||||||||
0601-1000 | 45,69 | 45,69 | ||||||||
1001-1500 | 68,53 | 68,53 | ||||||||
1501-2000 | 84,85 | 84,85 | ||||||||
2001-3000 | 127,28 | 127,28 | ||||||||
3501-4000 | 156,65 | 156,65 | ||||||||
4001-6000 | 234,98 | 234,98 | ||||||||
6001-8000 | 287,21 | 287,21 | ||||||||
8001-10000 | 359,00 | 359,51 | ||||||||
10001-15000 | 538,51 | 538,98 | ||||||||
25001-20000 | 718,01 | 718,01 | ||||||||
20001-25000 | 897,51 | 897,01 | ||||||||
25001-30000 | 979,11 | 979,51 | ||||||||
30001-35000 | 1.142,29 | 1,142,29 | ||||||||
35001-40000 | 1.305,48 | 1.305,48 | ||||||||
40001-45000 | 1.468,66 | 1.468,66 | ||||||||
45001-50000 | 1.631,85 | 1.631,85 | ||||||||
acima de 50000 | 1.958,22 | 1.958,22 |
Classe Residencial
Consumo - Kwh | Valor | ||
até 0050 | ISENTO | ||
0051-0110 | 2,96 | ||
0101-0120 | 5,44 | ||
0121-0150 | 6,92 | ||
0151-0200 | 9,20 | ||
0201-0250 | 12,75 | ||
0301-0350 | 15,93 | ||
0351-0600 | 23,55 | ||
0601-1000 | 38,46 | ||
1001-9999 | 56,74 |