Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Contribuinte pagará até R$ 1,9 mil por ano em iluminação pública

Contribuinte vai pagar até R$ 1.958,22 por iluminação públicaPor meio da Lei nº 1.418, de 22 de dezembro de 2014, o município de Assaí estabelece os novos valores para cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Conforme faixas de consumo da energia elétrica, há diferentes valores para contribuintes residenciais (entre R$ 2,96 e R$ 56,74), comerciais (de R$ 4,24 a R$ 1.958,22) e industriais (de R$ 6,50 até R$ 1.958,22), anualmente.

Há também previsão de cobrança referente à iluminação pública de contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados, para imóveis situados na área urbana, nas classes A (R$ 172,57) e B (R$ 84,37), por ano.

Da análise da Lei Municipal nº 1.418/2014, inicialmente o que chama a atenção é a cobrança da Cosip também em relação a proprietários de imóveis não edificados. Motivo: tem-se que a administração municipal considerou a utilização do consumo de energia elétrica como fato gerador de tal contribuição, resultando em cobrança maior conforme a faixa crescente de consumo.

A arrecadação se destina então a custear o serviço de iluminação pública de ruas, avenidas, parques, praças e demais logradouros, beneficiando então toda coletividade. No entanto, a norma referente a terrenos sem edificação (onde não há consumo de energia elétrica, e sendo tal proprietário já contribuinte por causa de outra ligação residencial, por exemplo), trata-se de cobrança bis in idem( ou duas vezes sobre a mesma coisa), o que é vedado por lei.

Ademais, para cobrança da Cosip, o município de Assaí levou em conta o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano, que tem o imóvel como fato gerador, estando edificado ou não) e ainda o a faixa de consumo de energia elétrica por parte do contribuinte residencial, comercial ou industrial.

Situação diferente adotou a cidade de Goiânia (GO), cuja lei instituidora da Cosip diferenciou os contribuintes em 4 classes, baseado na densidade populacional, na capacidade contributiva dos habitantes da região e na quantidade e qualidade da iluminação pública oferecida.

O montante arrecadado deve ser utilizado para o custeio do serviço de iluminação pública.. Por isso, há necessidade de saber o custo de tal serviço para que possa ser suportado entre os contribuintes, ou seja, entre a população em geral. A base de cálculo deve necessariamente estar limitada através de fórmula que limite a quantidade arrecadada ao custeio total do serviço de iluminação pública, em face da vinculação do tributo à destinação específica constitucional.

Inclusive a questão segue pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao reconhecer a repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) 666404, envolvendo o município de São José do Rio Preto (SP), discute Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entende que a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.

A dúvida se refere à utilização de tais recursos em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública, e não em demais investimentos em obras e serviços pela administração municipal, o que é certamente vedado pela legislação.

Quaisquer questionamentos judiciais sobre o valor cobrado a título de Cosip devem ser impetrados contra a administração municipal, e não em face da concessionária de energia elétrica, a Copel, no caso.

A seguir os valores cobrados pelo município de Assaí, a partir da Lei nº nº 1.418, de 22 de dezembro de 2014:

      Comercial     Industrial        
Consumo - Kwh     Valor     Valor        
0000-0050     4,24     6,50        
0051-0100     6,21     6,60        
0101-0120     8,47     7,94        
0121-0150     10,51     10,68        
0151-0200     13,35     13,63        
0201-0250     17,31     16,85        
0251-0350     22,82     23,45        
0351-0600     33,02     33,50        
0601-1000     45,69     45,69        
1001-1500     68,53     68,53        
1501-2000     84,85     84,85        
2001-3000     127,28     127,28        
3501-4000     156,65     156,65        
4001-6000     234,98     234,98        
6001-8000     287,21     287,21        
8001-10000     359,00     359,51        
10001-15000     538,51     538,98        
25001-20000     718,01     718,01        
20001-25000     897,51     897,01        
25001-30000     979,11     979,51        
30001-35000     1.142,29     1,142,29        
35001-40000     1.305,48     1.305,48        
40001-45000     1.468,66     1.468,66        
45001-50000     1.631,85     1.631,85        
acima de 50000     1.958,22     1.958,22        

Classe Residencial

Consumo - Kwh     Valor
até 0050     ISENTO
0051-0110     2,96
0101-0120     5,44
0121-0150     6,92
0151-0200     9,20
0201-0250     12,75
0301-0350     15,93
0351-0600     23,55
0601-1000     38,46
1001-9999     56,74


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