Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Câmara e Hospital Municipal devem fazer concurso em 2015

Câmara e Hospital Municipal devem fazer concurso em 2015Há expectativas de que Câmara de Vereadores e Hospital Municipal de Assaí tenham novos servidores contratados por meio de concurso público a ser realizado já no primeiro semestre de 2015.

Na Câmara de Vereadores, a previsão é que o certame tenha pelo menos duas vagas, para área administrativa e para contador.

Atualmente o Poder Legislativo conta com apenas um servidor comissionado (assessor jurídico) e quatro servidores efetivos: auxiliar de serviços gerais, advogado, técnico contábil (que passaria a controlador interno, após a contratação do novo contador) e auxiliar legislativo (que hoje atua na parte administrativa e como diretora da Casa).

Reeleito para o biênio 2015/2016, o presidente da Câmara, Amarildo Aparecido Corrêa, pretende colocar o Poder Legislativo em um novo patamar, conduzindo os trabalhos com seriedade e transparência.

É de se lembrar que a Câmara de Vereadores de Assaí já teve um concurso público anulado pela Justiça, em 2007. Aquele certame finalmente aconteceu em março de 2009 e, devido a irregularidades, é objeto de Ação Civil de Improbidade Administrativa. A ação tramita há precisamente 1.400 dias no Fórum da Comarca de Assaí.

Quem quiser acompanhar aquela ação judicial é só acessar o Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná), indicando o número do processo (0000663-98.2011.8.16.0047), a Comarca (Assaí) e o Juízo (Vara da Fazenda Pública).

Hospital Municipal

Até então terceirizado, e retomado pelo poder público local em agosto de 2013, o Hospital Municipal enfrenta desafio de ter que fazer concurso para contratação de servidores públicos.

Em 11 de dezembro de 2014, o município já havia decidido romper o contrato com a empresa a empresa Danielle Cristina da Silva e Filhos Ltda, de São Mateus do Sul (PR), responsável pela terceirização de mão de obra para o hospital municipal, posto de saúde e setor de Educação de Assaí. O contrato se destinava à prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada de Nutricionista, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Recepcionistas.

Por se tratar de hospital público, quaisquer encargos trabalhistas não atendidos por aquela empresa acabam sendo também de responsabilidade do município.

Por outro lado, não se pode contratar prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública. Nesse caso, a prestação de serviços mediante intermediação de mão de obra representa afronta ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II , da Lei Maior.

PARA SABER MAIS:

Município rompe contrato de terceirização de mão de obra para hospital


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