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Política
Postado dia 01/10/2015 às 10:36:33
Prazo de filiações segue até seis meses antes da eleição
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 29, a Lei nº 13.165, que trata da minirreforma eleitoral.
A presidente Dilma Rousseff decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou ponto da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial a campanhas eleitorais. Ela também vetou o ponto que tratava da possibilidade de impressão dos votos.
Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido ( o que, portanto, não implica perda de mandato): “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.