Política

Postado dia 02/02/2016 às 02:40:06

No STF, Requião será julgado nesta terça por crime de difamação

Está na pauta da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira, 2, o julgamento do senador Roberto Requião (PMDB-PR) por crime de difamação em ação apresentada pelo irmão do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB), Nelson Pessuti. O relator do processo é o ministro Roberto Barroso.

Ainda no STF, Requião ainda responde por “crime de divulgação de segredo” em representação criminal oferecida pelo ex-deputado Acir Mezzadri (PMDB). O relator deste processo é o ministro Luiz Fux após o ministro Edson Fachin se declarar em “suspeição” para julgar o caso. Fux oficiou a Procuradoria-Geral da República para opinar sobre o prosseguimento ou não da representação.

 

Depois do parecer da PGR, Fux pode dar prosseguimento à representação ou arquivá-la. Ao caso: Acir Mezzadri, coordenador do Fórum Nacional do Transporte, acusa Requião de usar documento sob sigilo do PMDB para processá-lo por calúnia e difamação e tentar auferir R$ 30 mil com a ação. Mezzadri foi convocado pela comissão de ética do PMDB na condição de testemunha de defesa do ex-governador Orlando Pessuti em processo movido pelo grupo de Requião. O depoimento de Mezzadri foi dado na condição de sigilo garantido pelo próprio estatuto do partido.

Segundo a ação de Mezzadri no STF, o advogado Luiz Fernando Delazari, funcionário do gabinete de Requião no Senado, vazou cópia do depoimento do ex-deputado ao senador. “Para sua surpresa, em data de início de junho deste ano recebeu carta de citação dando conta que o representado (Requião) havia proposto ação ordinária de indenização por danos morais”, diz trecho da representação.

“Na contra-fé entregue no ato o representante (Mezzadri), tomou conhecimento que o representado (Requião) teve acesso, ilegalmente, de todo o teor do seu depoimento prestado naquela ocasião, o qual teria sido fornecido através de Delazari, que além de funcionário lotado em seu gabinete no Senado, sendo seu advogado e também figura como integrante da referida comissão de ética. Desta forma fundamenta sua pretensão à possível indenização por dano moral, utilizando-se de partes do referido depoimento”, completa trecho da representação contra Requião.

Segundo o advogado de Mezadri, Icaro José Wolski Pires, Requião pode ser processado na Lei de Acesso à Informação, conforme o artigo 32, e pelo Código Penal no artigo 153. O artigo 32 diz que “constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público ou militar: divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal”. Já o o artigo 153 diz que “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da administração pública”. A pena é detenção de um a quatro anos.

“Comprovado assim a prática da infração penal, bem como apresentado indício documental de sua autoria, busca-se a responsabilização criminal do Representado (Requião) pela prática da infração penal que lhe é imputada. Sem prejuízo de que da eventual incidência de outras normas penais aplicáveis ao caso em espécie”, diz a representação.

do Fábio Campana


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