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Assaí
Postado dia 30/03/2016 às 07:18:38
Falta concurso para advogado, nutricionista, psicólogo, professor, e outros
Em 17 de fevereiro de 2016, o Ministério Público do Estado do Paraná deu prazo de 60 dias para que o município de Assaí resolva a situação de servidores públicos comissionados em situação irregular, ou seja, em desvio de função.
No entanto, quase vencendo aquele prazo, nem sinal de que tal determinação será devidamente cumprida.
Conforme a Promotoria de Justiça, a administração municipal deveria exonerar aqueles servidores em desvio de função, assim como se abster de conduzir novas nomeações em desconformidade com o que prevê a lei. E isso não vem acontecendo.
Nesse intervalo, houve a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acompanhamento nutricional para atender a alimentação escolar do município de Assaí. O mais estranho é que a contratação de tal empresa prevê a prestação de serviços durante 40 horas semanais, durante um ano, ao custo de R$ 44 mil, ou seja, quase R$ 3.7 mil por mês.
O munícípio deve também realizar concurso público para advogados, pois todos os profissionais lotados naquela área ocupam apenas cargos comissionados.
Diante da necessidade de pessoai, houve a recente contratação de aproximadamente 25 professores em jornada suplementar. Ou seja, a concessão de um segundo padrão de 20 horas para aquele que já atua como servidor público efetivo (concursado). Ocorre que jornada suplementar serve para necessidade temporária, e não como forma de burlar a exigência de concurso público.
Outra irregularidade se refere à constante renovação de contrato da frente de trabalho (envolvendo cerca de 35 pessoas) e ainda dobra de carga horária de profissionais como psicólogos. Assim como a frente de trabalho, também dobra de carga horária deve ter caráter temporário e emergencial. No entanto, a prefeitura de Assaí tem se utilizado de tal expediente para não realizar concurso público.
PARA SABER MAIS:
Prefeitura de Assaí quer contratar serviço de acompanhamento nutricional; é ilegal